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A - participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar. (correto)
Conforme o art. 28 da lei "Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
VIII - a participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar;
B - prestação de serviços médicos próximo ao domicílio da pessoa com deficiência, atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação. (errado)
A lei não garante prestação de serviços médicos próximo ao domicílio da pessoa com deficiência, mas tão somente atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação, nos termos do artigo 18§4º inc. III.
C - Processo de seleção particular, com provas especialmente elaboradas de acordo com a deficiência de cada aluno.(errado)
Não há de se falar em seleção particular, mas cabe ressaltar que a lei garante
Art.30
III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;
IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;
D - Carga horária reduzida de aulas e processo avaliativo especial em virtude da deficiência.(errado)
A lei não fala em redução da carga horária e sim em dilação, art.30
V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;
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A questão, que é um tanto estranha, trata do direito da pessoa com deficiência ao acesso à educação superior em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas. Ora, esse tema é objeto do art. 30, que versa as medidas a serem adotadas nos "processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas." O art. 28, de onde tiraram o gabarito, cuida de medidas educacionais públicas em geral, não específicas para o ensino superior.
Sem dúvida que a participação das PCDs nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar facilitam de alguma maneira, mais na frente, que essas pessoas cheguem à universidade. Mas é uma causa um tanto remota. Mais proximamente, são as medidas do art. 30 que colocarão as PCDs e as manterão dentro das universidades.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante o acesso à educação. Vejamos:
a) participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 28, VIII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: VIII - participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar;
b) prestação de serviços médicos próximo ao domicílio da pessoa com deficiência, atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação.
Errado. Primeiramente, insta expor que se trata de um direito relacionado à saúde e não à educação. Além disto, o Estatuto da Pessoa com Deficiência assegura o atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação e não a prestação de serviços médicos próximo ao domicílio da pessoa com deficiência, nos termos do art. 18, § 4º, III, do Estatuto: § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar: III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;
c) processo de seleção particular, com provas especialmente elaboradas de acordo com a deficiência de cada aluno.
Errado. Não há processo de seleção particular, mas, sim, a disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência e a disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência, nos termos do art. 30, III e IV do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
d) carga horária reduzida de aulas e processo avaliativo especial em virtude da deficiência.
Errado. O Estatuto da Pessoa com Deficiência, na verdade, prevê a dilação de tempo e não a carga horária reduzida, nos termos do art. 30, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas: V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;
Gabarito: A
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GABARITO: Letra (A).
Vamos verificar a literalidade do inciso VIII, do art. 28, do Estatuto da Pessoa com Deficiência:
Lei 13.146/2015, Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
(...)
VIII - participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar
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Não cai no TJ escrevente