A) [ERRADO] Decreto do governador do estado poderá criar autarquia e autorizar a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à Portaria do Poder Executivo, nesse último caso, definir as áreas de atuação.
Art. 21. Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de atuação.
B) [ERRADO] A criação de subsidiárias de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação pública, assim como a participação de qualquer uma delas em empresa privada, dá-se mediante instrumento público perante a Junta Comercial, sem a necessidade de autorização legislativa.
Art. 21 [...] § 1º – Depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação pública, assim como a participação de qualquer uma delas em empresa privada.
C) [ERRADO] A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e das entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou a entidade, cabendo à lei dispor a respeito do prazo de duração do contrato, dos controles e critérios de avaliação de desempenho, dos direitos, das obrigações e da responsabilidade dos dirigentes, excluída dessa deliberação legislativa a remuneração do pessoal.
Art. 21 [...] § 2º - A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: I - o prazo de duração do contrato; II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; III - a remuneração do pessoal.
D) [CERTO] A administração pública direta e indireta, de qualquer dos poderes do estado e dos municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade e participação popular.
Art. 20. Literalidade.
E) [ERRADO] A publicidade dos atos, dos programas, das obras, dos serviços e das campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos.
Art. 22. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos Órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, sob pena de responsabilidade.
A) ( ERRADA ) Decreto do governador do estado poderá criar autarquia e autorizar a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à Portaria do Poder Executivo, nesse último caso, definir as áreas de atuação. ( Art. 21 - SOMENTE por LEI ESPECÍFICA..." ) ( Art. 21 - ...CABENDO À LEI COMPLEMENTAR ..." )
B) (ERRADA) A criação de subsidiárias de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação pública, assim como a participação de qualquer uma delas em empresa privada, dá-se mediante instrumento público perante a Junta Comercial, sem a necessidade de autorização legislativa.
( "Art.21 § 1º DEPENDE de AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA...." )
C) (ERRADO ) A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e das entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou a entidade, cabendo à lei dispor a respeito do prazo de duração do contrato, dos controles e critérios de avaliação de desempenho, dos direitos, das obrigações e da responsabilidade dos dirigentes, excluída dessa deliberação legislativa a remuneração do pessoal.
( "Art.21 § 2º - ...DIPOR SOBRE: I - O PRAZO de DURAÇÃO do CONTRATO; II - OS CONTROLES e CRITÉRIOS de AVALIAÇÃO de DESEMPENHO, DIREITOS, OBRIGAÇÕES e RESPONSABILIDADES dos DIRIGENTES; III - A REMUNERAÇÃO do PESSOAL "
D) (CERTA ) A administração pública direta e indireta, de qualquer dos poderes do estado e dos municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade e participação popular.
CONFORME "( Art. 20 - ..." ) - Letra da lei: Mnêmico: LIMPE PAPO
E) (ERRADO ) A publicidade dos atos, dos programas, das obras, dos serviços e das campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos.
( Art. 22 - .... DELA NÃO PODENDO CONSTAR nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, SOB PENA de RESPONSABILIDADE ." )