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ID
5119090
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O poder da Administração de anular os próprios atos deriva da

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA:

    • Poder de a Administração Pública controlar os seus próprios atos, retirando-os do mundo jurídico quando necessário, para conferir regularidade às suas condutas
  • O PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA ESTABELE QUE A ADM. PÚB. POSSUI O DEVER DE CONTROLAR OS SEUS PRÓPRIOS ATOS, ANULANDO-OS QUANDO ILEGAIS OU REVOGANDO-OS QUANDO INCONVENIENTES OU INOPORTUNOS.

    DESSA FORMA A ADM NÃO PRECISA RECORRER AO PODER JUDICIÁRIO PARA CORRIGIR SEUS ATOS, PODENDO FAZÊ-LO DIRETAMENTE.

  • [Geb. D] AUTOTUTELA: a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de ANULAR os ilegais e de REVOGAR os inoportunos. Isso ocorre, pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.

    Súmula 346 STF: "a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos".

    Súmula 473 STF: "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

  • #PMGO 2021

  • Vem assim, prova masculina, só para eu testar um negócio

  • Vem assim prova masculina , quero testar uma coisa kkkkkkk

  • A questão trata do poder da Administração Pública de anular seus próprios atos. O poder da Administração Pública de anular é o poder ou princípio da autotutela.


    A princípio da autotutela está diretamente relacionado com o princípio da legalidade. Na medida em que cabe à Administração Pública atuar na forma da lei, cabe também à Administração anular seus atos quando ilegais. Além disso, em decorrência da autotutela pode Administração Pública revogar seus atos, quando inconvenientes ou inoportunos, respeitados os direitos adquiridos.


    Sobre a autotutela, afirma Maria Sylvia Zanella Di Pietro que “pela autotutela o controle [da Administração] se exerce sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular ou convalidar os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário".(DI PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo. 32ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 222)


    O princípio ou poder de autotutela foi consagrado pelo Supremo Tribunal Federal na Súmula 473 da Corte que preceitua o seguinte:

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.



    Verificamos, então, que o poder da Administração Pública de anular seus próprios atos deriva da autotutela, logo, a alternativa correta é a alternativa D.



    Gabarito do professor: D. 

  • AUTOTUTELA: a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de ANULAR os ilegais e de REVOGAR os inoportunos. Isso ocorre, pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.

    Súmula 346 STF: "a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos".

    Súmula 473 STF: "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

  • O princípio da autotutela estabelece que a Administração pública deve controlar seus próprios atos. Anulados quando ilegais e revogando quando incovenientes ou inoportunos.
  • Autotutela - Interno

    Controle da administração sobre seus atos.

    Súmula 473 STF: "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

    Tutela - Controle da direta sobre a indireta ( Não há hierarquia , mas vinculação )

    ex: Controle exercido sobre os atos de uma Autarquia.

  • me lembrei do concelho tutelar, por conta que menos de idade não são punidos os de maior idade
  • REVOGAR QUANDO INOPORTUNOS E ANULAR QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS INSANÁVEIS, POIS QUANDO SANÁVEIS (forma,competência) CABERÁ A CONVALIDAÇÃO.

    BÔNUS: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.