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Letra D
PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA:
- Poder de a Administração Pública controlar os seus próprios atos, retirando-os do mundo jurídico quando necessário, para conferir regularidade às suas condutas
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O PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA ESTABELE QUE A ADM. PÚB. POSSUI O DEVER DE CONTROLAR OS SEUS PRÓPRIOS ATOS, ANULANDO-OS QUANDO ILEGAIS OU REVOGANDO-OS QUANDO INCONVENIENTES OU INOPORTUNOS.
DESSA FORMA A ADM NÃO PRECISA RECORRER AO PODER JUDICIÁRIO PARA CORRIGIR SEUS ATOS, PODENDO FAZÊ-LO DIRETAMENTE.
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[Geb. D] AUTOTUTELA: a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de ANULAR os ilegais e de REVOGAR os inoportunos. Isso ocorre, pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.
Súmula 346 STF: "a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos".
Súmula 473 STF: "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
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#PMGO 2021
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Vem assim, prova masculina, só para eu testar um negócio
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Vem assim prova masculina , quero testar uma coisa kkkkkkk
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A
questão trata do poder da Administração Pública de anular seus próprios atos. O
poder da Administração Pública de anular é o poder ou princípio
da autotutela.
A
princípio da autotutela está diretamente relacionado com o princípio da
legalidade. Na medida em que cabe à Administração Pública atuar na forma da
lei, cabe também à Administração anular seus atos quando ilegais. Além disso,
em decorrência da autotutela pode Administração Pública revogar seus atos,
quando inconvenientes ou inoportunos, respeitados os direitos adquiridos.
Sobre
a autotutela, afirma Maria Sylvia Zanella Di Pietro que “pela autotutela o
controle [da Administração] se exerce sobre os próprios atos, com a
possibilidade de anular ou convalidar os ilegais e revogar os inconvenientes ou
inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário".(DI PIETRO, M.
S. Z. Direito Administrativo. 32ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 222)
O princípio ou poder de autotutela
foi consagrado pelo Supremo Tribunal Federal na Súmula 473 da Corte que
preceitua o seguinte:
A administração pode anular seus
próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não
se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou
oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os
casos, a apreciação judicial.
Verificamos, então, que o poder da Administração Pública de anular
seus próprios atos deriva da autotutela, logo, a alternativa correta é a
alternativa D.
Gabarito do professor: D.
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AUTOTUTELA: a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de ANULAR os ilegais e de REVOGAR os inoportunos. Isso ocorre, pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.
Súmula 346 STF: "a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos".
Súmula 473 STF: "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
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O princípio da autotutela estabelece que a Administração pública deve controlar seus próprios atos. Anulados quando ilegais e revogando quando incovenientes ou inoportunos.
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Autotutela - Interno
Controle da administração sobre seus atos.
Súmula 473 STF: "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
Tutela - Controle da direta sobre a indireta ( Não há hierarquia , mas vinculação )
ex: Controle exercido sobre os atos de uma Autarquia.
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me lembrei do concelho tutelar, por conta que menos de idade não são punidos os de maior idade
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REVOGAR QUANDO INOPORTUNOS E ANULAR QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS INSANÁVEIS, POIS QUANDO SANÁVEIS (forma,competência) CABERÁ A CONVALIDAÇÃO.
BÔNUS: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.