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ID
5119123
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Em relação aos crimes contra a Administração Militar, o Código Penal Militar prevê o crime militar de prevaricação, o qual se caracteriza quando o agente pratica a conduta de

Alternativas
Comentários
  • PREVARICAÇÃO

    ART. 319. RETARDAR ou DEIXAR de praticar, indevidamente, ato de oficio, ou pratica-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal;

  • GAB-A

    A) retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Prevaricação

           Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    B) deixar o médico militar, no exercício da função, de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória.

    Omissão de notificação de doença

           Art. 297. Deixar o médico militar, no exercício da função, de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    C) deixar de responsabilizar o subordinado que comete infração no exercício do cargo ou, quando lhe faltar competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    Condescendência criminosa

           Art. 322. Deixar de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - se o fato foi praticado por indulgência, detenção até seis meses; se por negligência, detenção até três meses.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    D) desobedecer a ordem legal de autoridade militar.

    Desobediência

           Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:

           Pena - detenção, até seis meses.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    E) desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela.

    Desacato a militar

           Art. 299. Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.

  • prevaricação - retardar

    • Palavras chaves => RETARDAR / DEIXAR DE PRATICAR,...
    • Art. 319 : RETARDAR ou DEIXAR de praticar, INDEVIDAMENTE, ato de ofício, ou PRÁTICÁ-LO contra expressa disposição de lei, PARA SATISFAZER interesse ou SENTIMENTO PESSOAL
    • PENA - detenção, 6 meses a 2 anos

  • A - PREVARICAÇÃO B - OMISSÃO DE NOTIFICAÇÃO DE DOENÇA C - CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA D - DESOBEDIÊNCIA E - DESACATO A MILITAR PMMG, FORÇA E HONRA ! CFSd 2021
  • GAB A

    PREVARICAÇÃO

    Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos.

    Ex: João servidor público deixa de praticar atos de ofícios em razões de brigas com sua esposa Rafaela= sentimento pessoal

  • (A) (CERTO) Letra do Art. 319.

    (B) (ERRADO) Trata-se da Omissão de notificação de doença - Art. 297.

    (C) (ERRADO) Redação da Condescendência criminosa - Art. 322.

    (D) (ERRADO) Versa sobre a Desobediência - Art. 301.

    (E) (ERRADO) Trata-se de Desacato a militar - Art. 299.

    https://www.instagram.com/trajetopolicial/

  • GABARITO - A

    Adendo....

    CPM = Condescendência criminosa

           Art. 322. Deixar de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - se o fato foi praticado por indulgência, detenção até seis meses; se por negligência, detenção até três meses.

    Há diferenças em relação ao CP que não prevê modalidade Negligência

    CP = Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Parabéns! Você acertou!

  • A- PREVARICAÇÃO

    Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos.

    C- Condescendência é o famoso deixar pra la,

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  •  retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • Basta saber o VERBO, e ir por eliminação.

  •  Prevaricação

             Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

  • Postura tática 04( C P Militar se assemelha muito com o C P)

    É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral que consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. A pena prevista é de detenção, de três meses a um ano, e multa. Ver artigo 319 do Código Penal.

    Desista de ser fraco!

  • bizuuuu

    falou em PREVARICACAO

    SENTIMENTO PESSOAL OU INTERESSE PESSOAL

  • PREVARICAÇÃO: . RETARDAR ou deixar de praticar

    para satisfazer INTERESSE ou SENTIMENTO PESSOAL

  • #PMMINAS

    • PREVARICAÇÃO  INTERESSE ou SENTIMENTO PESSOAL

    RETARDAR ou deixar de praticar, 

  • PM - AM

  • CAPÍTULO VI

    DOS CRIMES CONTRA O DEVER FUNCIONAL

    Prevaricação

    Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    Omissão de notificação de doença

    Art. 297. Deixar o médico militar, no exercício da função, de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    Condescendência criminosa

    Art. 322. Deixar de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - se o fato foi praticado por indulgência, detenção até seis meses; se por negligência, detenção até três meses.

    Desobediência

    Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:

    Pena - detenção, até seis meses.

    Desacato a militar

    Art. 299. Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.