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ID
5119153
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o que dispõe a Portaria Interministerial n° 4.226/2010, quanto ao uso de armas de fogo e uso da força, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 4.226, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010 Estabelece Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública. 

    A) [ERRADO] É obrigatório que os agentes de segurança pública realizem três “disparos de advertência” contra pessoas, animais e coisas.

    Portaria Interministerial n° 4.226/2010 - 6. Os chamados "disparos de advertência" não são considerados prática aceitável, por não atenderem aos princípios elencados na Diretriz n.º 2 e em razão da imprevisibilidade de seus efeitos.  

    B) [ERRADO] É legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada, como forma de imobilização e captura.

    Portaria Interministerial n° 4.226/2010 - 4. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.  

    C) [ERRADO] É legítimo o uso de armas de fogo sempre que o veículo desrespeitar bloqueio policial, como forma de assegurar a segurança e a ordem pública.

    Portaria Interministerial n° 4.226/2010 - 5. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.  

    D) [ERRADO] É vedado ao agente de segurança pública que se envolver em situações de uso da força o porte e uso de instrumentos de menor potencial ofensivo.

    Portaria Interministerial n° 4.226/2010 - 24. Os agentes de segurança pública deverão preencher um relatório individual todas as vezes que dispararem arma de fogo e/ou fizerem uso de instrumentos de menor potencial ofensivo, ocasionando lesões ou mortes.

    D) [CORRETA] É vedado, como prática rotineira e indiscriminada, o ato de apontar arma de fogo contra pessoas durante os procedimentos de abordagem.

    Portaria Interministerial n° 4.226/2010 - 7. O ato de apontar arma de fogo contra pessoas durante os procedimentos de abordagem não deverá ser uma prática rotineira e indiscriminada.