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ID
5123851
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Passagem - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Trata-se de crime na esfera eleitoral, o que se busca proteger é a veracidade do documento, ou seja, a verdade do seu conteúdo. O agente do crime forma um documento, até então inexistente, para através dele fraudar a verdade. O exemplo mais corriqueiro é o do eleitor que para transferir o título eleitoral, declara por escrito, de forma falsa, residir no município ou com ele possuir vínculos capazes de comprovar o domicílio eleitoral, apresentação de contrato de locação falso ou outros documentos criados com esse objetivo. (https://www.tre-pb.jus.br)

O texto trata do crime eleitoral denominado de:

Alternativas
Comentários
  • Os crimes eleitorais são condutas que prejudicam o processo eleitoral durante o período das eleições. Eles podem ser cometidos por eleitores ou por aqueles que estão participando do pleito eleitoral, independente da esfera de atuação. O Código Eleitoral Brasileiro prevê a tipificação e a punição de acordo com as ações cometidas pelos eleitores e candidatos. 

    O candidato para responder esta questão precisa ter o conhecimento sobre o que é um crime eleitoral e quais são os crimes mais comuns. É uma questão bastante específica. A bibliografia para estudo do tema deve fazer parte das instruções dadas no momento de inscrição. 
    A) INCORRETA – A calúnia, difamação e injúria são considerados crimes contra a honra e estão previstos no Código Penal. No Código Eleitoral estão relacionados a honra como caluniar, difamar e injuriar com a ressalva específica de ser na propaganda eleitoral ou para fins eleitorais.
    B) CORRETA – A falsidade ideológica é crime previsto no Código Penal, sendo o crime no qual se omite ou insere declaração falsa em documento público ou privado, quando o objetivo é prejudicar um direito, criar uma obrigação ou alterar a verdade sobre um fato juridicamente relevante. Para ser crime eleitoral deve estar relacionado diretamente ao processo como mencionado no texto da questão. 
    C) INCORRETA – A corrupção eleitoral está prevista no artigo 299 do Código Eleitoral e diz que “Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita". 
    D) INCORRETA – Desobediência é tipificada enquanto crime eleitoral quando o eleitor ou o candidato não obedecem às leis previstas para o bom andamento do trabalho eleitoral. A desordem é quando o indivíduo causa algum distúrbio para a realização da eleição. 
    E) INCORRETA – O Impedimento ao exercício do voto está previsto no Artigo 297 do Código Eleitoral. A vítima deste crime é o eleitor que é impedido ou levado a ter dificuldades de exercer o seu direito ao voto 

    Gabarito do Professor: Letra B.