1 - CERTO
ARTIGO 176
Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:
I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;
II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;
III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;
IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;
V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.
A questão exigiu conhecimentos da lei 9503/1998 - Código de Trânsito Brasileiro. Vamos à análise das alternativas.
I. CORRETA. De acordo com o art. 176, V, do CTB, deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;
II. INCORRETA. De acordo com o art. 136 do CTB, os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto: (...) II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
III. INCORRETA. De acordo com o art. 171 do CTB, usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos é infração média.
Gabarito da questão - Letra B