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ID
5127445
Banca
AMEOSC
Órgão
CONDER - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os entes federativos podem valer-se, entre outros, dos seguintes instrumentos de cooperação institucional, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Como assim? A União pode delegar suas atribuições a um Estado?

  • tendi nada

  • que será q é somete?

  • A questão trata de instrumentos de cooperação entre os entes da federação. A cooperação entre diferentes entes da federação é regulada pela Lei Complementar Federal nº 140/2011.

    O artigo 4º da Lei Complementar Federal nº 140/2011 prevê os instrumentos de cooperação que podem ser adotados pelos entes federados. Vale conferir o referido dispositivo legal: 
    Art. 4º Os entes federativos podem valer-se, entre outros, dos seguintes instrumentos de cooperação institucional:

    I - consórcios públicos, nos termos da legislação em vigor;

    II - convênios, acordos de cooperação técnica e outros instrumentos similares com órgãos e entidades do Poder Público, respeitado o art. 241 da Constituição Federal;

    III - Comissão Tripartite Nacional, Comissões Tripartites Estaduais e Comissão Bipartite do Distrito Federal;

    IV - fundos públicos e privados e outros instrumentos econômicos;

    V - delegação de atribuições de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos nesta Lei Complementar;

    VI - delegação da execução de ações administrativas de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos nesta Lei Complementar.

    Feitas essas considerações, vejamos as afirmativas da questão:

    A) Delegação de atribuições de um ente federativo a outro.

    Correta. A delegação de atribuições de um ente a outro é instrumento de cooperação previsto no artigo 4º, V, da Lei Complementar nº 140/2011.

    B) Convênios, acordos de cooperação técnica e outros instrumentos similares com órgãos e entidades do Poder Público.

    Correta. Convênios, acordos de cooperação técnica e outros similares são instrumentos de cooperação entre entes da Federação, na forma do artigo 4º, II, da Lei Complementar nº 140/2011

    C) Comissão Tripartite Nacional, Comissões Tripartites Estaduais e Comissão Bipartite do Distrito Federal.

    Correta. Comissões são instrumentos de cooperação entre os entes federados, conforme artigo 4º, III, da Lei Complementar nº 140/2011.

    D) Somete (sic!) fundos públicos e outros instrumentos econômicos.

    Incorreta. Fundos públicos e outros instrumentos econômicos são instrumentos de cooperação, mas fundos privados também podem ser instrumento de cooperação, conforme artigo 4º, IV, da Lei Complementar nº 140/2011.

    Gabarito do professor: D. 
  • LC 140/2011

    CAPÍTULO II

    DOS INSTRUMENTOS DE COOPERAÇÃO 

    Art. 4o  

    Os entes federativos podem valer-se, entre outros, dos seguintes instrumentos de 

    cooperação institucional: 

    I - consórcios públicos, 

    nos termos da legislação em vigor; 

    II - convênios, acordos de 

    cooperação técnica e outros instrumentos similares com órgãos e entidades do 

    Poder Público, respeitado o art. 241 da Constituição Federal; 

    III - Comissão Tripartite 

    Nacional, Comissões Tripartites Estaduais e Comissão Bipartite do Distrito 

    Federal; 

    IV - fundos públicos e 

    privados e outros instrumentos econômicos; 

    V - delegação de 

    atribuições de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos 

    nesta Lei Complementar; 

    Exemplo hipotético: Município(ente federativo) carente de capacidade técnica ambiental pode usar os instrumentos de cooperação para licenciar empreendimento que gere impacto local ou medidas de para mitigar impactos locais.

  • someteassim