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ID
5128465
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Cachoeira dos Índios - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição se coloca em relação às demais normas legais em posição proeminente, de supremacia, de sorte que todo o sistema jurídico há de estar com ela conformado. Como requisitos fundamentais do controle de constitucionalidade é necessário uma Constituição rígida e a atribuição de controle a um órgão supremo. O controle decorre, então, da rigidez e supremacia da Constituição, que pressupõe a noção de um escalonamento normativo onde a Constituição ocupa o topo da pirâmide e é fundamento de validade de todas as outras normas.

O controle da constitucionalidade se apresenta nos sistemas:

I. Político.
II. Jurisdicional.
III. Misto.
IV. Preventivo.
V. Repressivo.

Estão CORRETAS:

Alternativas
Comentários
  • O Controle de Constitucionalidade Político é realizado pelo Poder Legislativo e Poder Executivo.

    O Controle de Constitucionalidade Jurisdicional é realizado pelo Poder Judiciário.

    Controle de Constitucionalidade Preventivo:

    Legislativo: CCJ e Plenário

    Executivo: Veto Jurídico

    Judiciário: Projeto de Lei viola CF - parlamentar impetra MS

    Controle de Constitucionalidade Repressivo:

    Legislativo: arts. 49, V; 52, X; 62, §5º, CF

    Executivo: Orientação para não cumprir norma por considera-la inconstitucional

    Judiciário: Difuso ou Concentrado

    Controle de Constitucionalidade Misto: realizado de forma difusa e concentrada.

    • Gabarito: Letra E
  • O controle difuso de constitucionalidade pode ser feito por qualquer juiz ou Tribunal do País, enquanto o controle concentrado é realizado apenas pelo STF (guardião da Constituição Federal) e pelo TJ (guardião da Constituição Estadual).

    Cláusula de Reserva de Plenário: Prevista no art. 97 da Constituição, é também chamada de full bench (banco cheio).

    Embora um juiz de primeira instância possa, isoladamente, declarar a inconstitucionalidade de uma norma (controle difuso), nos Tribunais a regra é diferente. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros (Plenário) ou dos membros do órgão especial poderão os Tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo poder público.

    Vale lembrar que em matéria de controle de constitucionalidade, o ordenamento brasileiro adota um sistema misto, abrangendo o controle difuso – de origem norte-americana e o controle concentrado, sistema adotado na Europa.

    Fonte: Gran

  • Acredito que o gabarito da questão esteja equivocado, pois os Sistemas de Controle são:

    • Controle Político;
    • Controle Judicial ou Jurisdicional;
    • Controle Misto (eclético ou híbrido); e
    • Controle Judicial.

    Já o Momento de Exercício são outros:

    • Controle Preventivo (prévio);
    • Controle Repressivo (sucessivo ou posterior.

    Fonte: Carreiras Políciais/Nardi, Rodrigo Perin - Salvador: Editora JusPodivm, 2020. Cap.4 e 7.

  • Embora tenha acertado, mas a Questão tá mal feita. O texto não se coaduna com as alternativas apresentadas

  • Os sistemas de controle de constitucionalidade dividem-se em: 

    a)      Político: Controle realizado pelo chefe do poder Executivo e pelo poder legislativo.

    a1) Executivo Preventivo: Por meio do veto presidencial

    a2) Executivo Repressivo: Por meio da orientação aos servidores do poder executivo

    para que não cumpram alguma norma por considerá-la inconstitucional.

    b1) Legislativo Preventivo: Controle realizado pelo CCJ e plenário das casas que verifica a constitucionalidade dos projetos antes da votação.

    b2) Legislativo Repressivo: Quando o legislativo susta atos do poder executivo que exorbitem o poder regulamentar ou ultrapassem limites delegados.

    c)      Jurisdicional: Realizado pelo Poder Judiciário

    c1) Preventivo: Apenas na hipótese de MS impetrado por parlamentar que busca participar de um processo legislativo adequado. Pode ser por que a o projeto de lei viola cláusula pétrea ou por inadequação do procedimento legislativo.

    c2) Repressivo: Realizado por meio do controle Difuso ou Concentrado que, juntos, formam o chamado Controle Misto de Constitucionalidade.

  • O texto trata do controle de constitucionalidade atribuído ao STF "órgão supremo", conforme enunciado. Quando o STF faz controle político?

  • O Controle de Constitucionalidade visa a garantir a supremacia e a defesa das normas constitucionais, sendo compreendido como a verificação de compatibilidade (ou adequação) de leis ou atos normativos em relação a uma Constituição, no que tange ao preenchimento de requisitos formais e materiais que as leis ou atos normativos devem necessariamente observar.

                Pode-se mencionar como principais matrizes ou sistemas de controle: 1) Matriz americana (1803); 2) Matriz austríaca (1920); 3) Matriz francesa (1958). Tais matrizes influenciaram o desenvolvimento de diversos modelos ou sistemas de controle de constitucionalidade, os quais se aplicarão em cada país, dadas as suas especificidades.

                Assim, passando à análise da questão, podemos dizer que o controle de constitucionalidade de aplica nos seguintes sistemas.

    I – Político – CORRETO – Classificação quanto à natureza do órgão de controle. O controle político advém da matriz francesa, e ocorre quando é realizado por um órgão político. No Brasil, temos a ocorrência do controle político realizado pelo Poder Legislativo e pelo Poder Executivo, que ocorrem excepcionalmente, já que a regra é o controle judicial.

    II – Jurisdicional – CORRETO – Classificação quanto à natureza do órgão de controle. É aquele realizado por órgão do Poder Judiciário, tendo suas bases na matriz norte-americana e austríaca. É adotado como regra no Brasil.

    III – Misto –CORRETO - Classificação quanto à natureza do órgão de controle.  Neste sistema coexistem o controle judicial e o político, ambos como regra geral do sistema. Ocorre na Suíça, onde nas leis federais realiza-se um controle político e nas leis cantonais realiza-se um controle jurisdicional.

    IV – Preventivo – CORRETO – Classificação quanto ao momento de exercício do controle. Neste tipo, o controle realiza-se antes do aperfeiçoamento do ato normativo, no decorrer do caminho de produção normativa. Embora não seja regra, ocorre no Brasil, como por exemplo, na atividade do Poder Legislativo (Nas Comissões de Constituição e Justiça), pelo Poder Executivo (veto presidencial) e Poder Judiciário (mandado de segurança impetrado por parlamentar invocando desrespeito ao devido processo legislativo).

    V – Repressivo – CORRETO – Classificação quanto ao momento do exercício do controle. Realizado quando já existe lei ou ato normativo. É a regra no Brasil.

                Logo, todas as assertivas estão corretas, já que fazem menção à classificações relativas a controle de constitucionalidade que se aplicam, dada as suas especificações, em diversos países.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

     

               

  • Esse tipo de questão só FERRA o candidato que estuda!!!

    A pergunta é sobre os SISTEMAS DE CONTROLE, mas a alternativa dada como correta engloba também OS MOMENTOS.

    Absurdo!!!

  • Se você acertou, estude mais.

  • Vejam a questão Q1694644

  • marquei a D com tanta convicção, banho de água fria. Questão inclui momentos, a letra deve estar transparente e eu não li no enunciado.

  • Acrescentando:

    Controle preventivo é realizado, em regra, pelos Poderes Legislativo e Executivo, podendo também ser exercido pelo Poder Judiciário DE FORMA EXCEPCIONAL

     a partir do julgamento de mandado de segurança pelo Supremo Tribunal Federal, impetrado por membro do Poder Legislativo e que tenha por escopo de impedir o prosseguimento da tramitação de projeto de lei viciado, a fim de garantir um processo legislativo hígido.