17.3.3. Os assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender aos seguintes requisitos mínimos de conforto:
a) altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida (letra b);
b) características de pouca ou nenhuma conformação na base do assento (letra e);
c) borda frontal arredondada (letra e);
d) encosto com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar (letra c).
A NR 17 não aborda o espaço entre o encosto e o assento (letra c), porém a NBR 13960:2002 cita que a cadeira giratória para escritório deve medir do ponto X até o assento 170 a 220 mm. Mas, a NR17 cita:
17.3.3. d) encosto com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar.
* O que deve estar apoiado no encosto é a lombar, ou seja, deve ter espaço livre para as nádegas, ou se o encosto for longo, a curvatura não deve pressionar essa região, deve obedecer a anatomia humana, sem exercer força sobre o corpo.