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ID
5131588
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
Prefeitura de Corumbiara - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto aos termos da Lei nº 5.172/1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios, responda às próximas duas questões.

Leia o texto referente ao art. 32 e § 1º da Lei nº 5.172/1966 e identifique a resposta correta.

Art. 32 – O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil, ou a posse de bem imóvel por natureza, ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município. § 1º – Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos, ou mantidos pelo Poder Público:

I- Meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

II- Abastecimento de água;

III- Sistema de esgotos sanitários;

IV- Rede de iluminação pública, com, ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

V- Escola primária, ou posto de saúde à distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado;

VI- Templos de qualquer culto.

Qual inciso não faz parte do § 1º da Lei nº 5.172/1966?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Art. 32, § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

    I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

    II - abastecimento de água;

    III - sistema de esgotos sanitários;

    IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

    V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

  • CF/88:

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • A questão aborda os requisitos mínimos para reconhecimento de uma zona urbana, previstos pelo § 1º do art. 32 do CTN.

    O enunciado e as alternativas remetem diretamente à letra de lei, cabendo ao candidato responder com base nos incisos do referido dispositivo.



    A alternativa (A) está incorreta e está no rol do art. 32, § 1º, do art. 32 do CTN.

    A alternativa (B) está incorreta e está no rol do art. 32, § 1º, do art. 32 do CTN.

    A alternativa (C) está correta e não está no rol do art. 32, § 1º, do art. 32 do CTN.

    A alternativa (D) está incorreta e está no rol do art. 32, § 1º, do art. 32 do CTN.

    A alternativa (E) está incorreta e está no rol do art. 32, § 1º, do art. 32 do CTN.



    Com isso, o gabarito do professor é letra C.