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ID
513178
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A autorização de uso de bem público por particular caracteriza-se como ato administrativo

Alternativas
Comentários
  •     Alternativa correta: C
       
         A autorização é o ato em que a Administração transfere a execução de serviços públicos a particulares. A sua formalização se dá através de ato administrativo unilateral, precário e discricionário, recomendando-se a sua utilização para os serviços que apresentem menor complexidade, nem sempre remunerados por meio tarifário.

        Por ser ato discricionário, não gera direito subjetivo e por ser precário, pode ser revogado a qualquer tempo sem direito a indenização.
  • A letra "C" está correta!

    A autorização é formalizada através de ato administrativo UNILATERAL, PRECÁRIO E DISCRICIONÁRIO.   "UPD"

    Unilateral - É um ato da administração pública para atender interesse predominantemente particular.
    Discricionário -  Cabe à administração pública decidir.
    Precário - Pode ser revogado a qualquer tempo sem direito a indenização.
  • A autorização de uso de bem público, naturalmente, é ato unilateral, ou seja, não é um contrato, mas praticado apenas de acordo com a vontade de Administração, ainda que exista um interesse particular. Com isso, já podemos descartar as alternativas A e D, que falam em “ato bilateral”, o que por si só é um contrassenso (se fosse bilateral seria contrato, e não ato). 
    Assim, resta distinguir o ato a ser utilizado a depender de ser predominante o interesse público ou o particular. E, nesse sentido, entende a doutrina que a diferença existentes entre autorização e permissão de uso de bem público é justamente essa: embora ambos sejam atos unilaterais, precários e discricionários, a permissão deve ser empregada quando o interesse predominante é público e a autorização quando o interesse predominante é particular. Portanto, é correta a alternativa C.
  • Segundo Maria Sylvia Di Pietro: 

      “A autorização constitui ato administrativo unilateral, discricionárioe precário pelo qual a Administração faculta ao particular o usoprivativo de bem público, o desempenho de atividade material, ou a prática deato que, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos” (Maria SylviaZanella di Pietro, Direito Administrativo, Editora Atlas, São Paulo,2000, pp. 211).


  • Autorização de Uso:

     

    * Ato administrativo PRECÁRIO e DISCRICIONÁRIO;

    * INDEPDENTE DE LICITAÇÃO;

    * Utilização de bem público por PARTICULAR;

    * Desde que NÃO CAUSE PREJUÍZO ao interesse da coletividade;

    * Situação MAIS TRANSITÓRIA que a permissão.

  • Conforme o professor Alexandre Magno a autorização é um ato administrativo discricionário e precário pelo qual a administração pública possibilita ao particular o exercício de determinada atividade, de serviço ou a utilização de bens. Ex.: autorização para o porte de armas. Mas atenção, tanto a AUTORIZAÇÃO quanto a Permissão possuem definição bem similares. Lembrando que elas não possuem definição legal. Há apenas construções doutrinárias. Ambas são atos administrativos unilaterais, discricionários, precários (passíeveis de revogação a qualquer momento) e facultam ao particular o uso exclusivo de um bem público. Mas onde estaria mesmo a diferença? A autorização serve para a satisfação de interesse privado. A Permissão serve para a satisfação de interesse privado e também se constitui como um serviço de utilidade pública. Todavia, as distinções não são aplicadas e os institutos são usados indistintamente.

  • É POSSÍVEL A UTILIZAÇÃO DO BEM PÚBLICO POR MEIO DE UMA AUTORIZAÇÃO E É ATO UNILATERAL , DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO. PODE SER 0800 OU MEDIANTE REMUNERAÇÃO. EX.: AUTORIZAÇÃO PARA MESAS DE UM BAR NA CALÇADA.

  • Autorização: Ato discricionário, unilateral e precário.

    Gabarito: Letra C