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Alternativa correta: C
A autorização é o ato em que a Administração transfere a execução de serviços públicos a particulares. A sua formalização se dá através de ato administrativo unilateral, precário e discricionário, recomendando-se a sua utilização para os serviços que apresentem menor complexidade, nem sempre remunerados por meio tarifário.
Por ser ato discricionário, não gera direito subjetivo e por ser precário, pode ser revogado a qualquer tempo sem direito a indenização.
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A letra "C" está correta!
A autorização é formalizada através de ato administrativo UNILATERAL, PRECÁRIO E DISCRICIONÁRIO. "UPD"
Unilateral - É um ato da administração pública para atender interesse predominantemente particular.
Discricionário - Cabe à administração pública decidir.
Precário - Pode ser revogado a qualquer tempo sem direito a indenização.
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A autorização de uso de bem público, naturalmente, é ato unilateral, ou seja, não é um contrato, mas praticado apenas de acordo com a vontade de Administração, ainda que exista um interesse particular. Com isso, já podemos descartar as alternativas A e D, que falam em “ato bilateral”, o que por si só é um contrassenso (se fosse bilateral seria contrato, e não ato).
Assim, resta distinguir o ato a ser utilizado a depender de ser predominante o interesse público ou o particular. E, nesse sentido, entende a doutrina que a diferença existentes entre autorização e permissão de uso de bem público é justamente essa: embora ambos sejam atos unilaterais, precários e discricionários, a permissão deve ser empregada quando o interesse predominante é público e a autorização quando o interesse predominante é particular.
Portanto, é correta a alternativa C.
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Segundo Maria Sylvia Di Pietro:
“A autorização constitui ato administrativo unilateral, discricionárioe precário pelo qual a Administração faculta ao particular o usoprivativo de bem público, o desempenho de atividade material, ou a prática deato que, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos” (Maria SylviaZanella di Pietro, Direito Administrativo, Editora Atlas, São Paulo,2000, pp. 211).
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Autorização de Uso:
* Ato administrativo PRECÁRIO e DISCRICIONÁRIO;
* INDEPDENTE DE LICITAÇÃO;
* Utilização de bem público por PARTICULAR;
* Desde que NÃO CAUSE PREJUÍZO ao interesse da coletividade;
* Situação MAIS TRANSITÓRIA que a permissão.
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Conforme o professor Alexandre Magno a autorização é um ato administrativo discricionário e precário pelo qual a administração pública possibilita ao particular o exercício de determinada atividade, de serviço ou a utilização de bens. Ex.: autorização para o porte de armas. Mas atenção, tanto a AUTORIZAÇÃO quanto a Permissão possuem definição bem similares. Lembrando que elas não possuem definição legal. Há apenas construções doutrinárias. Ambas são atos administrativos unilaterais, discricionários, precários (passíeveis de revogação a qualquer momento) e facultam ao particular o uso exclusivo de um bem público. Mas onde estaria mesmo a diferença? A autorização serve para a satisfação de interesse privado. A Permissão serve para a satisfação de interesse privado e também se constitui como um serviço de utilidade pública. Todavia, as distinções não são aplicadas e os institutos são usados indistintamente.
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É POSSÍVEL A UTILIZAÇÃO DO BEM PÚBLICO POR MEIO DE UMA AUTORIZAÇÃO E É ATO UNILATERAL , DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO. PODE SER 0800 OU MEDIANTE REMUNERAÇÃO. EX.: AUTORIZAÇÃO PARA MESAS DE UM BAR NA CALÇADA.
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Autorização: Ato discricionário, unilateral e precário.
Gabarito: Letra C