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ID
513256
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção correta com referência aos recursos no processo do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA - 
    Art. 897 [...]
    § 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.

    B) ERRADA 
    Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.

    C) ERRADA - 
    Art. 898 - Das decisões proferidas em dissídio coletivo que afete empresa de serviço público, ou, em qualquer caso, das proferidas em revisão, poderão recorrer, além dos interessados, o Presidente do Tribunal e a Procuradoria da Justiça do Trabalho.

    D) ERRADA - 

    Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:

          a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte; 

            b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a;

            c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.

  • c) As decisões proferidas pelos TRTs em processos de dissídios coletivos são irrecorríveis. (ERRADA)

    O art. 895, inciso II dispõe que caberá recurso ordinário das decisões (definitivas ou terminativas) dos TRT's, em processos de sua
    competência originária, no prazo de oito dias, tanto nos dissídios individuais, quanto nos dissídios coletivos.
  • Acrescentando:

    SUM-416    MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. LEI Nº 8.432/1992. ART. 897, § 1º, DA CLT. CABIMENTO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 55 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
    Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo. (ex-OJ nº 55 da SBDI-2  - inserida em 20.09.2000)
  • GABARITO: A

    A necessidade de delimitação de matéria e valores no agravo de petição é um dos temas mais cobrados em concursos trabalhistas em relação à essa recurso. Tal exigência, que é um pressuposto de admissibilidade, encontra-se no §1º do art. 897 da CLT, veja abaixo:

    “O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença”.

  • ·          a) O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados.
    Correto: de acordo com o artigo 897, §1? da CLT:
    “§ 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.”
     
    ·          b) Omissões e contradições podem ser questionadas por intermédio de embargos de declaração, que deverão ser opostos no prazo de oito dias, contados da publicação da sentença ou acórdão.
    Incorreto: o prazo para a interposição de embargos de declaração é de 5 dias, conforme artigo 897-A da CLT, diferenciando-se do octídio legal referente aos outros recursos da área trabalhista.
     
    ·          c) As decisões proferidas pelos TRTs em processos de dissídios coletivos são irrecorríveis.
    Incorreto: cabe recurso ordinário diretamente ao TST de decisões proferidas em dissidio coletivo, conforme artigo 895, II da CLT, assim como os embargos no próprio TST na hipótese do artigo 894, I, “a” da CLT.
     
    ·          d) Nos recursos de revista, assim como nos recursos especiais, o recorrente apenas poderá fundamentar a afronta a dispositivo de lei federal, cabendo ao STF a análise de afrontas à CF.
    Incorreto:

    (RESPOSTA: A)
  • “O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença”.