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CORRETO O GABARITO...
CPP,
Art. 403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
§ 3o O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
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a) Conforme a complexidade do caso, após a audiência de instrução e julgamento, poderá o juiz conceder às partes prazo de cinco dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. CORRETA
Art. 403 (...) § 3o O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.
b) Caso a denúncia ou a queixa sejam manifestamente ineptas ou falte justa causa para a ação penal, deverá o réu ser absolvido sumariamente. INCORRETA
Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (...) I - for manifestamente inepta; (...) III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. c) O juiz decidirá se realiza o interrogatório por videoconferência em razão de pedido do MP, não precisando fundamentar sua decisão. INCORRETA
Art. 185 (...) § 2o Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades.
d) Na audiência de instrução e julgamento, deverá proceder-se à tomada das declarações do ofendido e do réu, designando-se nova data para a inquirição das testemunhas e dos peritos. INCORRETA
Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.
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A - CORRETA
Art. 404, Parágrafo Único - Realizada, em seguida, a diligência determinada, as partes apresentarão, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, suas alegações finais, por memorial, e, no prazo de 10 (dez) dias, o juiz proferirá a sentença. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
B - ERRADA
Casos de Absolvição Sumária:Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
IV - extinta a punibilidade do agente.
C - ERRADA
Art.185 § 2o Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades: (Redação dada pela Lei nº 11.900, de 2009)
D - ERRADA
Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
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Conforme art. 403, § 3º, o juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou
o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias
sucessivamente para a apresentação de memoriais. A alternativa (a) está correta.
A alternativa (b) está incorreta. De acordo com o art.
395 do CPP, a denúncia ou queixa deverá ser rejeitada quando for manifestamente
inepta (I), faltar pressuposto processual ou condição
para o exercício da ação penal (II) ou faltar justa causa para o exercício da
ação penal (c). Já as hipóteses de absolvição sumária estão previstas no art.
397 do mesmo diploma, a saber: existência manifesta de causa excludente da
ilicitude do fato (I); existência manifesta de causa excludente da
culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade (II); o fato narrado evidentemente
não constituir crime (III); ou extinção da punibilidade do agente (IV).
A alternativa (c) está incorreta. Nos
termos do art. 185, § 2º, do CPP, o juiz pode decidir realizar o interrogatório
por videoconferência de ofício ou a requerimento das partes, mas sempre por
decisão fundamentada. Referido dispositivo estabelece que a medida deve ser
necessária para atender a uma das seguintes finalidades:
I - prevenir risco à
segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre
organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o
deslocamento;
II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual,
quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por
enfermidade ou outra circunstância pessoal;
III - impedir a influência do réu
no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o
depoimento destas por videoconferência;
IV - responder à gravíssima questão de
ordem pública.
A alternativa (d) está incorreta. Na
audiência de instrução e julgamento, o juiz deverá proceder à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das
testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como aos
esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e
coisas, interrogando-se, ao final, o acusado (art. 400, caput, do CPP).
Vale ressalvar que a expedição de carta precatória não suspende a instrução
criminal (art. 222, § 1º, do CPP), o que pode gerar inversão nessa ordem.
Assim, por exemplo, se houver duas testemunhas de acusação (uma delas a ser
ouvida por carta precatória) e duas de defesa, o juiz poderá ouvir a testemunha
de acusação que estiver presente e passar diretamente à oitiva das testemunhas
de defesa.
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Art. 403, § 3o - O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.