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ID
5133439
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A vontade e a atuação do órgão público são imputadas à pessoa jurídica a cuja estrutura pertence. Essa é a característica fundamental da relação órgão/pessoa, que consiste no princípio da:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Para a teoria do órgão, idealizada pelo jurista alemão Otto Gierke, as pessoas jurídicas expressam suas vontades por meio de seus órgãos, que, por sua vez, são titularizados pelos agentes públicos (pessoas físicas). Os órgãos públicos são centros de competência criados para o desempenho de funções do Estado, por meio de seus agentes, cuja atuação é atribuída à pessoa jurídica a que pertencem. É O FENÔMENO DA IMPUTAÇÃO, conhecido também como princípio da imputação volitiva, ou seja, a vontade do agente público é imputada ao órgão e, em última análise, à pessoa jurídica em cuja estrutura encontra-se integrado este órgão.

    FONTE: http://www.lucianaarantes.com.br/?p=206

  • Teoria do Órgão --- Teoria da Imputação

  • GABARITO - E

    Teorias que tentam explicar essa relação:

    Teoria do órgão / Imputação : a pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio dos órgãos, que são partes integrantes da própria estrutura da pessoa jurídica. Desse modo, fala-se em imputação da atuação do agente, pessoa natural, à pessoa jurídica.

    Outras :

    Teoria do mandato:

    por essa teoria, os agentes atuariam por meio de uma celebração de contrato de mandato, entre o Estado e os agentes.

     

    Teoria da representação:

    nesse caso, o agente é o representante do Estado, fazendo as vias, por exemplo, de um curador ou de um tutor do Estado.

     

    teoria da identidade: a primeira tentativa de explicar o assunto afirmava que órgão e agente formam uma unidade inseparável, de modo que o órgão público é o próprio agente. O equívoco dessa concepção é evidente, pois sua aceitação implica concluir que a morte do agente público causa a extinção do órgão

  • GBARITO: E)

    Na teoria do órgão, adotada para explicar a relação do Estado com os seus agentes públicos, a ideia de representação (teoria da representação - equiparava o Estado a uma pessoa incapaz e considerava o agente público um representante do Estado, à semelhança de um tutor ou curador.) é substituída pela de imputação volitiva (a vontade do órgão é imputada à pessoa jurídica a cuja estrutura pertence).

  • Assertiva E

     Essa é a característica fundamental da relação órgão/pessoa, que consiste no princípio da: imputação volitiva.

  • GAB; E

    O princípio da imputação volitiva, base da teoria do órgão, é um princípio do direito administrativo que estabelece que as ações cometidas pelos agentes e servidores públicos são atribuídas a pessoa jurídica a que ele esteja ligado. Como a responsabilidade é do órgão ou ente público, é ele quem deve sofrer ação caso a conduta do servidor cause prejuízo a alguém. 

  • É uma teoria de origem alemã, criado por Otto Gierke, e usado universalmente e aceita pala doutrina e jurisprudência, essa tese fala que o estado, manifesta suas vontades por meio dos órgãos que integram sua estrutura administrativa. desta forma, quando o agente atua com sua vontade é como se fosse a vontade do estado.

               As teorias anteriores tentavam estabelecer a existência do estado e de seus representantes como entes autônomos, já a teoria dos órgão juntou esses dois elementos, ou seja, a vontade dos órgãos é a vontade do estado, e assim a ideia da representação é substituída pela IMPUTAÇÃO VOLITIVA ( a vontade dos órgãos é imputada à pessoa jurídica a cuja pertença).

  • A questão indicada está relacionada com os órgãos públicos.

    - Órgãos Públicos:

    Em primeiro lugar, cabe informar que o órgão pode ser entendido como a unidade de atuação que faz parte da estrutura da Administração Direta e da estrutura da Administração Indireta, nos termos do artigo 1º, § 2º, Inciso I, da Lei nº 9.784 de 1999. 

    Os órgãos públicos são oriundos da desconcentração, que se refere à distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica, ou seja, distribuição interna de competências.
    Pode-se dizer que a característica fundamental da teoria do órgão é o princípio da imputação volitiva. De acordo com o referido princípio, a vontade do órgão público é conferida à pessoa jurídica a cuja estrutura faz parte. 

    Diante do exposto, percebe-se que a única alternativa CORRETA é a letra E).

    Gabarito do Professor: E)


  • Sempre que a palavra “impossível” surgir no seu pensamento, não se esqueça que nela está a palavra “possível”!

    Em 2021 vai ter aprovação, tua.

    Calma, calma. Só estuda.

  • Eu aqui "oxe...isso ai é teoria do órgão, não tem gabarito" rsrsrs...

  • Teoria do órgão = Imputação

  • Teoria do órgão (ou imputação volitiva)