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GABARITO: LETRA D
Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
FONTE: CF 1988
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A)Medida Provisória é um ato unipessoal do presidente da República;
B)Lei ordinária complementa as normas constitucionais que não foram regulamentadas por lei complementar, decretos legislativos e resoluções;
C)Portaria é o documento oficial de ato administrativo, baixado por autoridade pública e destinado a dar instruções ou fazer determinações de várias ordens;
D)Lei complementar complementar e explicar algo à constituição. A lei complementar diferencia-se da lei ordinária desde o quorum para sua formação. A lei ordinária exige apenas maioria simples de votos para ser aceita; enquanto a lei complementar exige maioria absoluta
E)Ato jurídico é todo o ato lícito que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, ou extinguir direitos.
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A questão
exige conhecimento acerca da organização constitucional ligada às finanças
públicas. Sobre o tema, segundo a CF/88, é correto afirmar que as operações de
câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, serão dispostas em: lei complementar. Nesse
sentido:
Art. 163. Lei
complementar disporá sobre: [...] VI - operações de câmbio realizadas
por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios.
O
gabarito, portanto, é a letra “d”, pois a espécie normativa pertinente para
dispor sobre o assunto é a lei complementar. Todas as demais alternativas estão
incorretas por indicarem uma espécie normativa que não se aplica ao caso.
Gabarito
do professor: letra d.