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Quanto a II opção, dizer que a doença do trabalho não está relacionada com as condições especiais do ambiente de trabalho é totalmente equivocado, pois como se origina então a Ler e a Dort?
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Para respondermos corretamente esta questão multidisciplinar, vamos analisar cada um dos seus itens:
I. CERTO. De acordo com a NR-5, a CIPA terá por atribuição, entre outras, as seguintes:
"a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de (...)"
II. ERRADO. "A doença do trabalho não está relacionada com as condições especiais em que o trabalho é realizado".
A lei nº 8.213/1991 dispõe o seguinte:
"Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
(...)
II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
Ou seja, a doença do trabalho ESTÁ relacionada com as condições especiais em que o trabalho.
III. ERRADO. "A confiabilidade do usuário dos serviços públicos é tolhida quando a instituição demonstra preocupação com a qualidade dos serviços".
Tolhida quer dizer impedida, entravada, refere-se a obstáculo. Ou seja, está errado por que a preocupação com a qualidade não é entrave para que haja a confiabilidade do usuário. Pelo contrário. Troque a palavra "tolhida" por reforçada que o item estará correto.
Apenas o item I está certo.
GABARITO DA MONITORA: LETRA B
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NR 5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
DAS ATRIBUIÇÕES
5.16 A CIPA terá por atribuição:
a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
g) participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;
h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
i) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
j) divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;
l) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;
m) requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;
n) requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT;
p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da
AIDS.
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Para respondermos corretamente esta questão multidisciplinar, vamos analisar cada um dos seus itens:
I. CERTO. De acordo com a NR-5, a CIPA terá por atribuição, entre outras, as seguintes:
"a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de (...)"
II. ERRADO. "A doença do trabalho não está relacionada com as condições especiais em que o trabalho é realizado".
A lei nº 8.213/1991 dispõe o seguinte:
"Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
(...)
II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
Ou seja, a doença do trabalho ESTÁ relacionada com as condições especiais em que o trabalho.
III. ERRADO. "A confiabilidade do usuário dos serviços públicos é tolhida quando a instituição demonstra preocupação com a qualidade dos serviços".
Tolhida quer dizer impedida, entravada, refere-se a obstáculo. Ou seja, está errado por que a preocupação com a qualidade não é entrave para que haja a confiabilidade do usuário. Pelo contrário. Troque a palavra "tolhida" por reforçada que o item estará correto.
Apenas o item I está certo.
GABARITO DA MONITORA: LETRA B