Na reforma do aparelho do Estado podemos distinguir alguns objetivos globais e objetivos específicos para seus quatro setores.
6.1 Objetivos Globais:
· Aumentar a governança do Estado, ou seja, sua capacidade administrativa de governar com efetividade e eficiência, voltando a ação dos serviços do Estado para o atendimento dos cidadãos.
· Limitar a ação do Estado àquelas funções que lhe são próprias, reservando, em princípio, os serviços não-exclusivos para a
propriedade pública não-estatal, e a produção de bens e serviços para o mercado para a iniciativa privada.
· Transferir da União para os estados e municípios as ações de caráter local: só em casos de emergência cabe a ação direta da União.
· Transferir parcialmente da União para os estados as ações de caráter regional, de forma a permitir uma maior parceria entre
os estados e a União.
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PDRAE
(A) CORRETA. "A reforma operada em 1967 pelo Decreto-Lei 200, entretanto, constitui um marco na tentativa de superação da rigidez burocrática, podendo ser considerada como um primeiro momento da administração gerencial no Brasil." (PDRAE, 1995, p. 19)
(B) CORRETA. "A conjunção desses dois fatores leva, na Constituição de 1988, a um retrocesso burocrático sem precedentes. Sem que houvesse maior debate público, o Congresso Constituinte promoveu um surpreendente engessamento do aparelho estatal, ao estender para os serviços do Estado e para as próprias empresas estatais praticamente as mesmas regras burocráticas rígidas adotadas no núcleo estratégico do Estado." (PDRAE, 1995, p. 21)
(C) INCORRETA. "Observa-se que Luiz Carlos Bresser Pereira não menciona em nenhum momento os movimentos sociais, nem como aliados e nem como adversários, que prova que não precisava minimamente preocupar-se com os ditos, por serem politicamente ineficientes. Da mesma forma que acontece em outros textos de sua autoria, assim como no PDRAE, os movimentos sociais parecem não existir para Luiz Carlos Bresser Pereira." (Dasso Júnior, p. 27)
(D) CORRETA. De fato, os institutos do plebiscito e do referendo não foram utilizados como instrumentos de consulta à cidadania, na implantação do modelo gerencial no Brasil.
(E) CORRETA. "Neste sentido, são inadiáveis (...) a reforma do aparelho do Estado, com vistas a aumentar sua “governança”, ou seja, sua capacidade de implementar de forma eficiente políticas públicas." (PDRAE, 1995, p. 11)
GABARITO: LETRA C
FONTES:
(1) Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado. Disponível em: http://www.bresserpereira.org.br/documents/mare/planodiretor/planodiretor.pdf
(2) O Déficit Demográfico da Reforma Gerencial da Administração Púbica Brasileira , por Aragon Érico Dasso Júnior. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=25e95f3f099c48ac