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Gab. C
I. O Distrito Federal não possui prefeito, tampouco vereadores, elegendo-se Governador e Deputados Distritais. Além disso, não possui Constituição Estadual, sendo regulado por Lei Orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias entre as votações, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa.
R: alternativa perfeita, sem reparos. No DF, há um governador e uma Câmara Legislativa com 24 deputados distritais, mas não há prefeito. O território é dividido em 31 regiões administrativas
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II. Os Territórios, caso existentes, poderiam ser subdivididos em Municípios. Além disso, elegeriam quatro deputados federais, mas não elegeriam senadores.
R:Os Territórios Federais não são entidades federativas, são autarquias territoriais integrantes da União (art. 18, § 2º), sem autonomia política. Notem que eles não aparecem na organização político-administrativa da República Federativa do Brasil (art. 18). Todavia, os Territórios Federais podem ser subdivididos em Municípios (art. 33, § 1º).
Art. 45, § 2º da CF: Cada Território elegerá quatro Deputados.
Senadores representam os Estados, e, os territórios não são considerados estados, logo não possuem Senadores.
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III. Os Municípios com mais de duzentos mil habitantes estão sujeitos a eleição para prefeito em dois turnos, caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos em primeiro turno.
R: Não tenho certeza, mas acho que o erro esta nos 200 mil habitantes, sendo que o certo é eleitores.
II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;
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IV. O número de deputados estaduais corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados, e, atingido o número de trinta e oito, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
R: trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
Bons estudos!
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Qual o erro da alternativa "C"?
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Att. 29 cf: II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;
- são eleitores, e não habitantes.
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GABARITO - C
I. O Distrito Federal não possui prefeito, tampouco vereadores, elegendo-se Governador e Deputados Distritais. Além disso, não possui Constituição Estadual, sendo regulado por Lei Orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias entre as votações, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa.
( CORRETO )
O Distrito Federal tem uma estrutura política diferente das demais unidades federativas do país. Há um governador e uma Câmara Legislativa com 24 deputados distritais, mas não há prefeito. O território é dividido em 31 regiões administrativas
OBS:
MUNICÍPIOS E DF = LEI DDD
Dez dias
Dois turnos
Dois terços dos votos
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
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II. Os Territórios, caso existentes, poderiam ser subdivididos em Municípios. Além disso, elegeriam quatro deputados federais, mas não elegeriam senadores.
Art. 45, § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.
CUIDADO!
DF - Não se divide em Municípios
Territórios - Podem ser divididos em Municípios
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III. Os Municípios com mais de duzentos mil habitantes estão sujeitos a eleição para prefeito em dois turnos, caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos em primeiro turno.
MUNICÍPIOS COM MAIS DE 200 Mil eleitores - 2 º Turno
CUIDADO!
TERRITÓRIOS COM MAIS DE 100 MIL Habitantes -
Art. 33, § 3º Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.
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IV. O número de deputados estaduais corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados, e, atingido o número de trinta e oito, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
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artigo 45, parágrafo segundo da CF==="Cada território elegerá 4 deputados".
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre regime jurídico dos Estados, Territórios, DF e Municípios.
I- Correta - O DF possui apenas governador e deputados distritais. É regido por lei orgânica. Art. 32, CRFB/88: " O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição. § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. § 2º A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração. § 3º Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica-se o disposto no art. 27. (...)".
II- Correta - É o que dispõe a Constituição em seus arts. 18, 33 e 45. Art. 18, § 2º, CRFB/88: "Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar".
Art. 33, § 1º, CRFB/88: "Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título"
Art. 45, § 2º, CRFB/88: "Cada Território elegerá quatro Deputados".
III- Incorreta - A eleição em dois turnos é condicionada à quantidade de eleitores, não de habitantes, como afirma a alternativa. rt. 29, CRFB/88: " O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: (...) II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores; (...)".
IV- Incorreta - O número está incorreto, pois o referido cálculo é realizado quando atingido o número de 36 (não 38). Art. 27, CRFB/88: "O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (apenas I e II).
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Acima de 200 mil eleitores terá segundo turno para prefeito se um dos candidatos não obtiver a maioria absoluta dos votos.
Para quem é do Ceará, a título de curiosidade, SOBRAL-CE tem mais de 200 mil habitantes, porém o eleitorado é muito abaixo disso (não chega a 150k).
Desta forma, não há segundo turno em SobralYork, cidade mais quente do Ceara.
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Olá, pessoal!
Temos aqui uma questão para análise de assertivas, devendo-se apontar quais itens se encontram corretos.
Vejamos:
I - CORRETA: tendo sua justificativa em uma combinação de normas: art. 32, caput, § 2º e § 3;
II - CORRETA: mais uma combinação de normas: art. 33 § 1º relativo a divisão dos territórios em municípios e art. 45 § 2º sobre o número de deputados que podiam ser eleitos;
III - ERRADA: conforme inciso II, art. 29, o que conta não é ter 200 mil habitantes e sim 200 mil eleitores;
IV - ERRADA: art. 27, caput, ocorrerá quando atingir 36 e não 38.
Somente a I e a II se encontram corretas.
GABARITO LETRA C.