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ID
513625
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação aos servidores públicos, leia atentamente as seguintes assertivas:

I. Conforme o regramento constitucional, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, obrigatoriamente de provas e títulos, a fim de obedecer ao princípio da eficiência administrativa.

II. A Emenda Constitucional nº 19/98, em relação ao sistema de remuneração dos servidores públicos, trouxe alterações importantes, pois inseriu o sistema de subsídio, que não constava na redação original da Constituição Federal de 1988.

III. Em relação aos servidores públicos, ocupantes de cargos públicos, somente é vedada a acumulação remunerada de um cargo público de professor com outro técnico ou científico.

IV. Os direitos dos servidores públicos, ocupantes de cargos públicos, são aqueles que forem criados pelos administradores, por meio de atos administrativos, no exercício do poder discricionário.

V. Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul, promoção é a passagem do servidor de um grau para o imediatamente superior, dentro da respectiva categoria funcional.

Assinale a única alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "d". Vejamos:

    I - INCORRETA - Art. 37, caput, II, da CF/88: "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração".

    II - CORRETA - Art. 39, § 4º, da CF/88: "O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI". Este dispositivo moralizador, inserido pela Emenda Constitucional n. 19/98, teve por fim a fixação de parcela remuneratória única para os membros de Poder, eliminando-se outras gratificações anteriormente recebidas.

    III - INCORRETA - Art. 37, caput, XVI, da CF/88: "
    é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas".
     

    IV - INCORRETA - Os direitos dos servidores públicos, ocupantes de cargos públicos, são os que constarem de lei específica de cada ente da Federação. Assim, somente por lei serão regulados os direitos e deveres daqueles que ocupam cargos públicos, e não por ato infralegal. Nesse sentido, o STF declarou que não só a criação do cargo público exige lei, mas também a eventual alteração das suas atribuições (MS 26.955/DF).

    V - CORRETA - Art. 35 da Lei Complementar 10.098/94: "Promoção é a passagem do servidor de um grau para o imediatamente superior, dentro da respectiva categoria funcional". 
  • 2011, mas ta de acordo com o atual Estatuto.