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Inciso II - Correto. Art. 150 da CF: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
Inciso III - Correto. Art. 150 da CF: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão da ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
Inciso IV - Correto. Art. 145, §1º, da CF: Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuas e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
Obs: A assertiva lançada pela banca no inciso “I”, embora dada como correta pela examinadora, na minha opinião, deveria ser enquadrada como errada.
Ao afirmar que em razão do princípio da legalidade tributária “nenhum tributo pode ser criado, aumentado, reduzido ou extinto sem que seja por lei” a banca, na minha percepção, tornou a assertiva falsa pelo uso do pronome “nenhum”, haja vista que seu uso obsta que existam exceções.
Deste modo, como existem tributos que podem ser majorados ou reduzidos sem intermédio de lei, a questão tornou-se falsa.
Art. 97 do CTN: Somente a lei pode estabelecer: II - a majoração de tributos, ou a sua recondução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
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Compactuo na íntegra com o comentário do camarada Cesar Lima.
A regra é que só a lei pode criar, majorar, extinguir ou diminuir, todavia, há exceções, então a assertiva seria errada, tendo em vista que usou a expressão "nenhum".
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A despeito da brilhante colocação do colega Cesar Lima, é preciso lembrar que a Constituição Federal é um documento tanto jurídico, quanto político, de modo que não prima pelo uso técnico de suas expressões. A doutrina mais autorizada assevera, nessa linha, que o termo "lei" disposto no art. 150, I, da citada Carta não se limita às espécies normativas de tipo lei ordinária ou lei complementar, mas abarca também os tratados, os decretos as convenções internacionais, dentre outros.
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medida provisória não pode também aumentar ou diminuir tributo dentro dos limites estabelecidos pela lei? Considerei por isso a assertiva I errada.
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I - O princípio da legalidade tributária vem disposto no artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, e prescreve que apenas as situações descritas em lei são tributáveis, ou seja, nenhum tributo pode ser criado, aumentado, reduzido ou extinto sem que seja por lei. Ressalta-se, que a lei deve ser editada pela pessoa política competente.
essa alternativa está errada, pois no inciso fala: "exigir ou aumentar", professor Cláudio Carneiro falou em aula, que existindo a palavra reduzir, diminuir....a questão estaria errada, pois na CF, (não estou falando do CTN, e sim CF, fala somente em exigir ou aumentar, dessa forma a alternativa errada e não irei mais fazer questões de bancas assim, colegas o que consideram?
pedi comentário do prof :(
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Pessoal, o enunciado da questão refere-se aos princípios tributários. Quando na assertiva 'I' o examinador expõe que nenhum tributo poderá ser criado, estabelecido, majorado, etc, sem lei, está apenas conceituando o princípio da legalidade. Não menciona em momento algum sobre exceções ao referido princípio.
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Sâmela, mas pela perspectiva que a questão no enunciado remete que aos princípios constitucionais tributários, e de fato ao ver o principio da legalidade sob o manto constitucional não remete quanto à extinção ou redução, precisamente quanto à redução, afinal, a extinção o §6º remete a lei específica.
Deve-se ater muito a isso... creio que a banca pecou neste aspecto e ate mesmo pelo fato de a luz da constittuição ter as exceções quanto ao principio da legalidade tributaria previsto no art.150, I.
Não obstante a necessidade imperiosa de a lei autorizar a oneração e a desoneração tributária, a Constituição Federal permite algumas “faixas de ultrapassagem” desses limites, no percurso que o ente tributante trilha para instituir e cobrar os tributos. Quero com isso dizer que, em alguns casos, a Constituição Federal admite que o Poder Executivo (que não legisla) incremente ou reduza a carga tributária sem a necessidade de passagem pelo crivo do Legislativo.
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Discordo do posicionamento dos colegas, apegados à literalidade do texto constitucional, no sentido de que a assertiva "I" estaria incorreta. Na espécie, incide o chamado "paralelismo de formas", pois em que pese a literalidade do texto constitucional, não é possível que ocorra a redução ou minoração de tributo por ato infralegal, mesmo desconsiderando as disposições do CTN.
Links com posicionamentos neste sentido:
https://www.editorajuspodivm.com.br/cdn/arquivos/d34b351d794c8b495a0c7ae734c92c4f.pdf
https://allanmunhozgomes.jusbrasil.com.br/artigos/648486910/o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-principio-da-legalidade-no-sistema-tributario-nacional#:~:text=A%20Constitui%C3%A7%C3%A3o%20Federal%20veda%20que,sem%20lei%20que%20os%20estabele%C3%A7am.&text=Ess
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Qual o gabarito por favor?
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A típica questão que não agrega em nada aos estudos.
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Esse anunciado é uma aula sobre princípios!!!
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Essa
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Princípios tributários.
Abaixo,
iremos justificar cada uma das assertivas:
I - O
princípio da legalidade tributária vem disposto no artigo 150, inciso I, da
Constituição Federal, e prescreve que apenas as situações descritas em lei são
tributáveis, ou seja, nenhum tributo pode ser criado, aumentado, reduzido ou
extinto sem que seja por lei. Ressalta-se, que a lei deve ser editada pela
pessoa política competente.
Correto, por
respeitar a regra do texto constitucional:
Art. 150. Sem prejuízo de outras
garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo
sem lei que o estabeleça;
II - O
princípio da irretroatividade tributária estabelece que não haverá cobrança de
tributo sobre fatos que aconteceram antes da entrada em vigor da lei que o
instituiu.
Correto, por
respeitar o texto constitucional:
Art. 150. Sem prejuízo de outras
garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores
ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou
aumentado;
III - O
princípio da isonomia ou Igualdade assegura que os indivíduos recebam o mesmo
tratamento pela lei, sem distinções de qualquer natureza.
Correto, por
respeitar o texto constitucional:
Art. 150. Sem prejuízo de outras
garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
II - instituir tratamento
desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida
qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles
exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou
direitos;
IV - A
capacidade contributiva é, também, um dos princípios mais importantes do
Direito Tributário, pois é através dele que o legislador e o operador do
direito põem em prática um dos princípios básicos da democracia: a igualdade,
assegurada no caput do artigo 5º da Constituição Federal.
Correto, por
respeitar o texto constitucional:
Art. 145. § 1º Sempre
que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade
econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente
para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os
direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as
atividades econômicas do contribuinte.
Gabarito
do Professor: Letra D.