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ID
513961
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta acerca das pessoas naturais e jurídicas.

Alternativas
Comentários
  • a) A personalidade civil da pessoa natural tem início a partir do nascimento com vida, independentemente do preenchimento de qualquer requisito psíquico. (VERDADEIRO)

     

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.


     
    b) O indivíduo de 16 anos de idade, ao contrair casamento, adquire a plena capacidade civil por meio da emancipação, voltando à condição de incapaz se, um ano após o casamento, sobrevier a separação judicial. (FALSO)


    A primeira parte da assertiva é verdadeira, conforme CC.

    Art. 5º, Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
    II - pelo casamento;


     
    Contudo, ainda que venham a se divorciar depois, a emancipação decorrente do casamento permanece.
    Vale dizer que em caso de invalidade do casamento, todavia, considerando-se que a eficácia da sentença de invalidação é retroativa, cancelando o próprio registro de casamento, salvo putatividade (determinados efeitos são mantidos para quem estava de boa-fé), o efeito da emancipação desaparecerá.

     
    c) Na sistemática do Código Civil, não se admite a declaração judicial de morte presumida sem decretação de ausência. (FALSO)

     

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.


     
    d) A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com o início de suas atividades jurídicas. (FALSO)

     

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

  • Alternativa A: Está correta, visto que o atr. 2° do cc não prevê nenhum outro requisito, além do nascimento com vida para o começo da personalidade civil.


    Alternativa B: Incorreta, pois não versa o nosso ordenamento sobre suspensão da capacidade civil uma vez concedida, salvo algumas situações em especial que não foram expostas da alternativa.

    Alternativa C: Incorreta, já que o art. 7° do cc dispõe que 'Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação da ausência:
                                         
                                         I - se for estremamente provável a morte de quem estava em perido de vida;

                                         II- se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Alternativa D: Incorreta, pois o código civil em seu art. 45° reza, ' Começa  a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrisão do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação  do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
  • Gostaria que os nobres colegas me explicassem a alternativa " a ". Já que existem 3 teorias:
    - teoria natalista, em que o início da personalidade se dá com o nascimento c vida e o nascituro tem apenas expectativa de direito (obs: esta não mais usada);
    - teoria da personalidade condicional, nesta o nascituro tem personalidade condicionada;
    - teoria concepcionista, em que na visão moderna (a que é seguida hoje), divide a personalidade em formal e material, a formal seria o direito da personalidade, esta inicia-se desde a concepção, a segunda sera o direito patrimonial que inicia-se apenas com o nascimento com vida.

    OBG
  •  Início da personalidade

    Art. 2º/CC. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Quando ocorre o início (adquire) da personalidade? Começa do nascimento com vida.

    OBS.: para aquisição da personalidade não importa:

    • · Se a pessoa é fruto de concepção natural (relação sexual) ou artificial (fertilização assistida);

    • · Se a criança chegou, ou não, a ser separada totalmente do ventre materno;

      · Se chegou a ser cortado, ou não, o cordão umbilical;

    • · Se a criança tem, ou não, aspecto humano perfeito;

    • · Se tem condição, ou não, de sobreviver por determinado período;

    • . Se foi feito, ou não, o registro do nascimento.


     

  • Avelino, neste caso estariamos diante da teoria natalista. Atualmente, a maioria dos doutrinadores seguem a teoria concepcionista. Maria Helena Diniz  concebe uma divisão entre personalidade jurídica formal e material, afirmando que o nascituro possui personalidade formal apenas no que tange aos direitos personalíssimos, e que a personalidade jurídica material (direitos patrimoniais) só se consolidará com o nascimento com vida (2). 

    Por isso, não entendo pq esta alternativa esta correta.

  • Aline Pimental, se a questão não exige com base em que fonte ela quer a resposta (lei, doutrina, jurisprudência, etc), presume-se que a letra fria da lei seja a fonte a ser utilizada!! Por isso, nesse caso, o CC/02 é a fonte cujo texto segue a teoria natalista! Espero ter ajudado.

    Bons estudos!
  • Concordo com a colega, não se refere à jurisprudência, e o CC adota a Natalista!
  • Aline, seu exposto encontra-se equivocado. O nosso CC/02  adota a corrente da teoria NATALISTA em 90%. É crível salientar que a doutrina conteporânea representada por Maria Helena Diniz, teoria DA CONCEPÇÃO, nosso ordenamento jurídico o adota em 10%. Portanto o que pese é, para provas objetivas adotar a corrente NATALISTA
  • O código adotou a teoria natalista,e nisso reproduziu, quase integralmente a disposição do Código Civil de 1916. Segundo Clóvis Beviláqua, a adoção deste critério seu deu pela sua praticidade ( comentário do prof. Pablo Stolze). Porém, por todo código observam-se influxos da teoria concepcionista, ou seja, adotou-se o critério natalista, mas admite-se o temperamento, tendo em vista a existência de situações nas quais o nascituro já possui um considerável aporte protetivo. P. ex- Reconhecimento ao direito ao dano moral, dispositivos do ECA que visam proteger " o nascimento e o desenvolvimento", e os cuidados pré-natais, a lei que instituiu os alimentos gravídicos, enfim.
    Inclusive, um fato bem recente e que foi bastante noticiado ( e provavelmente será cobrado em alguma prova, posso apostar) foi o caso da cantora que sentindo-se ofendida por um comediante, intentou ação indenizatória e apresentou-queixa crime em seu nome e do nascituro . O caso ainda está em andamento, mas será interessante verifcar como a jurisprudência entenderá a questão.
  • *** Só para complementar:

    Para a emancipação por casamento, não é preciso que ela tenha idade mínima de 16 anos!
  • COMPLEMENTAÇÃO EQUIVOCADA.
    De onde vc tirou isso?

    CC  Art. 1.517.

    O homem e a mulher
    com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

    Parágrafo único. Se houver divergência entre os pais, aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1.631.

    Sem mais.

  • Esclarencedo o complemento da colega Nayara Arruda:

    O art. 1.520 do CC/02 diz:

    Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.

    Vale lembrar que a Lei 11.106/2005 revogou o dispositivo do Código Penal (art. 107) com relação a "evitar imposição ou cumprimento de pena criminal".

    Espero ter ajudado!
  • O gabarito inseriu a palavra "NÃO" , Logo está incorreta a alternativa, senão vejamos:


    Art. 19.CC O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.


    Bons estudos!!!
  •  
    a) A personalidade civil da pessoa natural tem início a partir do nascimento com vida, independentemente do preenchimento de qualquer requisito psíquico.
    Correta: Segundo o CC a personalidade civil tem início a partir do nascimento com vida, não havendo qualquer ressalva a respeito de requisitos psíquicos. Vejamos:
    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
    b) O indivíduo de 16 anos de idade, ao contrair casamento, adquire a plena capacidade civil por meio da emancipação, voltando à condição de incapaz se, um ano após o casamento, sobrevier a separação judicial.
    Incorreta: Ao contrair casamento, o indivíduo de 16 anos de idade adquire plena capacidade civil por meio da emancipação e não há retorno à condição de incapaz se sobrevier a separação judicial. Para uma corrente doutrinária, contudo, se o casamento fosse nulo ou anulável, a emancipação apenas persistiria se contraído de boa-fé. Caso contrário, ou seja, contraído de má-fé, o indivíduo voltaria à condição de incapaz. No entanto, a separação judicial não é causa de nulidade ou anulabilidade do casamento, razão pela qual não altera a capacidade civil adquirida pelo contraente.
    c) Na sistemática do Código Civil, não se admite a declaração judicial de morte presumida sem decretação de ausência.
    Incorreta: É possível, segundo o CC, a declaração judicial de morte presumida sem decretação de ausência em alguns casos. Vejamos:
    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
    d) A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com o início de suas atividades jurídicas.
    Incorreta: Segundo o CC:
    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
  • Art. 2 / CC -  A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

     

    Art. 5, parágrafo único / CC - Cessará, para os menores, a incapacidade:

    II - pelo casamento.

     

    Art. 7 / CC - Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência.

     

    Art. 45 / CC - Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

  • Somente para atualização: "A Lei 13.811 de 12 de março de 2019, proíbe o casamento dos menores de 16 anos, e, consequentemente, revoga o inciso II, parágrafo único, do artigo 5º do Código Civil, tendo em vista que este previa a possibilidade de emancipação através do matrimônio."

    Fonte:

  • a- correta.

    b-errada. Uma vez que emancipado foi, não volta a ser incapaz, salvo se comprovada a ma fé.

    c-errada. Admite-se hipótese de morte presumida sem decretação de ausencia nos casos previstos no artigo 7º do CC/2002.

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    d-errada. Existência da PJ inicia-se com o seu REGISTRO.