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ID
5139997
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Bom Jesus do Sul - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que diz respeito às regras que tratam da competência, assinale a alternativa CORRETA, conforme o Código de Processo Civil em vigor.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    B) Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

    C) Art. 46, § 5º A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.

    D) Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

    GABARITO: D.

  • Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional; 

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional. 

  • GAB. D

    Fonte: CPC

    A As partes podem modificar a competência em razão do valor, do território ou da pessoa, elegendo o foro onde será proposta a ação oriunda de direitos e obrigações. INCORRETA

    Art. 63. ... em razão do valor e do território, ...

    B A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e obsta que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil. INCORRETA

    Art. 24. ... e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça ...

    C A execução fiscal será proposta obrigatoriamente no foro de domicílio do réu. INCORRETA

    Art. 46, § 5º... foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.

    D Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional, em ações de divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável. CORRETA

    Art. 23. inc. III

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • MPF (matéria, pessoa e função) - competência absoluta (atende ao interesse público), inderrogável. (art. 62, CPC)

    TV (território e valor) - competência relativa (atende ao interesse particular), derrogável. (art. 63, CPC)

    _________________________________

    CPC

    Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    b) ERRADO: Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

    c) ERRADO: Art. 46, § 5º A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.

    d) CERTO: Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

  • letra D na letra C na execução fiscal o foro é subsidiário
  • Competência Exclusiva da autoridade judiciária brasileira:

    • Ações relativas a imóveis situados no Brasil
    • Partilha de bens situados no Brasil
  • Vale lembrar:

    Competência Relativa - Valor/Território (lugar) --> é derrogável, ou seja, modificável pelas partes.

    Competência Absoluta - Matéria/Pessoa/Função --> é inderrogável, ou seja, não modificável pelas partes.

  • C) Art. 46, § 5º A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.

  • VER QUESTÃO Q1761823- Ano: 2021 Banca: INSTITUTO AOCP Órgão: PC-PA Prova: INSTITUTO AOCP - 2021 - PC-PA - Delegado de Polícia Civil: Acerca da modificação da competência, prevista no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.

    ( X) A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

  • a) As partes podem modificar a competência em razão do valor, do território ou da pessoa, elegendo o foro onde será proposta a ação oriunda de direitos e obrigações.

    Matéria, pessoa e função = não pode mudar

    território e valor = podem mudar

    b) A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e obsta que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

    c) A execução fiscal será proposta obrigatoriamente no foro de domicílio do réu.

    d) Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional, em ações de divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável. = gab