-
A) Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
B) Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.
C) Art. 46, § 5º A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.
D) Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.
GABARITO: D.
-
Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;
III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.
-
GAB. D
Fonte: CPC
A As partes podem modificar a competência em razão do valor, do território ou da pessoa, elegendo o foro onde será proposta a ação oriunda de direitos e obrigações. INCORRETA
Art. 63. ... em razão do valor e do território, ...
B A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e obsta que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil. INCORRETA
Art. 24. ... e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça ...
C A execução fiscal será proposta obrigatoriamente no foro de domicílio do réu. INCORRETA
Art. 46, § 5º... foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.
D Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional, em ações de divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável. CORRETA
Art. 23. inc. III
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
-
MPF (matéria, pessoa e função) - competência absoluta (atende ao interesse público), inderrogável. (art. 62, CPC)
TV (território e valor) - competência relativa (atende ao interesse particular), derrogável. (art. 63, CPC)
_________________________________
CPC
Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
-
GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
b) ERRADO: Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.
c) ERRADO: Art. 46, § 5º A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.
d) CERTO: Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.
-
letra D
na letra C na execução fiscal o foro é subsidiário
-
Competência Exclusiva da autoridade judiciária brasileira:
- Ações relativas a imóveis situados no Brasil
- Partilha de bens situados no Brasil
-
Vale lembrar:
Competência Relativa - Valor/Território (lugar) --> é derrogável, ou seja, modificável pelas partes.
Competência Absoluta - Matéria/Pessoa/Função --> é inderrogável, ou seja, não modificável pelas partes.
-
C) Art. 46, § 5º A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.
-
VER QUESTÃO Q1761823- Ano: 2021 Banca: INSTITUTO AOCP Órgão: PC-PA Prova: INSTITUTO AOCP - 2021 - PC-PA - Delegado de Polícia Civil: Acerca da modificação da competência, prevista no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.
( X) A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
-
a) As partes podem modificar a competência em razão do valor, do território ou da pessoa, elegendo o foro onde será proposta a ação oriunda de direitos e obrigações.
Matéria, pessoa e função = não pode mudar
território e valor = podem mudar
b) A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e obsta que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.
c) A execução fiscal será proposta obrigatoriamente no foro de domicílio do réu.
d) Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional, em ações de divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável. = gab