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ID
514024
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência ao processo administrativo e a temas a ele relacionados, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • nao pode delegar DENOREX

    De recursos Admistrativo
    de atos normativos
    De atos exclusivo de autoridade ou agentes publicos



    O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado
  • Lei 9.784/99

    a) Um agente administrativo que tenha competência para decidir determinado recurso administrativo pode delegar tal competência a subordinado seu.
    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    II - a decisão de recursos administrativos;


    b) O servidor que atue como perito em um processo administrativo pode exercer outras funções no mesmo processo, exceto a de julgar.
    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau


    c) As atividades que buscam a verificação e a comprovação de fatos e dados no processo administrativo podem ser impulsionadas de ofício pela administração, independentemente de requerimento do interessado.
    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    d) Caso a matéria discutida no processo administrativo se apresente bastante controversa e inquietante, a autoridade responsável poderá deixar de decidir e submeter o tema à apreciação do Poder Judiciário.
    Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
    Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    a)      Um agente administrativo que tenha competência para decidir determinado recurso administrativo pode delegar tal competência a subordinado seu. (ERRADO)
     
    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    I - a edição de atos de caráter normativo;
    II - a decisão de recursos administrativos;
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    b)    O servidor que atue como perito em um processo administrativo pode exercer outras funções no mesmo processo, exceto a de julgar (ERRADO)
     
    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem
    quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
     
    c)       As atividades que buscam a verificação e a comprovação de fatos e dados no processo administrativo podem ser impulsionadas de ofício pela administração, independentemente de requerimento do interessado.(CERTO)

    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
     
    d)      Caso a matéria discutida no processo administrativo se apresente bastante controversa e inquietante, a autoridade responsável poderá deixar de decidir e submeter o tema à apreciação do Poder Judiciário. (ERRADO)
     
    Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações
    ou reclamações, em matéria de sua competência.
  • Com o devido respeito aos demais comentários, acredito que o fundamento do item "C" esteja no seguinte dispositivo:
    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

  • C) As atividades que buscam a verificação e a comprovação de fatos e dados no processo administrativo PODEM ser impulsionadas de ofício pela administração, independentemente de requerimento do interessado.


    Apesar do gabarito dar a assertiva como correta, o verbo "poder" me causou muita dúvida. Acho que o princípio da oficialidade não se trata de possibilidade e sim de obrigação. Como o colega acima mencionou, o art. 29 da 9784/99 é bem claro e direto, não é possibilidade,  até para evitar a estagnação do processo. 

    Mas por eliminação, era a única alternativa que podia estar correta.

  • Todas as respostas estão na lei 9.784/99, que cuida do processo administrativo na esfera federal. Vejamos as alternativas, citando dispositivos da referida lei:
    -        Alternativa A:em regra, é possível a delegação de competências. Mas há três exceções, segundo o art. 13 da lei: a edição de atos de caráter normativo,a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. Portanto, alternativa errada.
    -        Alternativa B:errada, pois segundo o art. 18, II, da lei, impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: (...) II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau".
    -        Alternativa C:eis a resposta correta, porque de acordo com o art. 29 da lei, que assim prevê: "Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias."
    -        Alternativa D:é claro que por mais controversa que seja a matéria a Administração não pode deixar de decidir. Esse o sentido do art. 48 da lei, que assim prevê: “Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência”.