As fundações públicas dividem-se em duas subespécies: de direito público e de direito privado, objeto de estudo do Direito Administrativo. Há, ainda, as fundações particulares, objeto de estudo do Direito Civil. No caso das fundações públicas, a personalidade jurídica será aquela decorrente da lei que autorizar sua instituição. As fundações privadas, por sua vez, adquirem personalidade jurídica com o Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
O entendimento mais recente, no entanto, é de que as fundações governamentais são, em regra, pessoas jurídicas de direito público (REsp 31.549-SC, rel. Min. Adhemar Maciel, RSTJ, v. 47, p. 414), não tendo sido recepcionada pela Constituição Federal de 1988 a tese de que as fundações são pessoas jurídicas de direito privado (direito público interno). Este entendimento é hoje dominante no STJ, que PORÉM, admite a possibilidade da existência de fundações públicas de direito privado.
Contudo, denota-se que a maioria da doutrina e o Supremo Tribunal Federal não sustentam a incidência exclusiva do regime jurídico de direito público, nem mesmo apenas do regime de direito privado relativamente à fundação pública. De fato, no momento de sua criação, por meio de instumento legislativo, reconhece-se poder de escolha do legislador, ao atribuir natureza jurídica à entidade fundacional. (RAQUEL MELO URBANO DE CARVALHO, 2009, p. 789)
A letra "A" da questão está incorreta, portanto, porque nem todas as fundações públicas estão submetidas ao regime de direito público.
Vejamos diretamente as alternativas:
- Alternativa A: não é bem assim, tanto que as fundações públicas, em regra, são de direito privado. E, com essa característica, muitas vezes não possuem prerrogativas de direito público. Alternativa errada.
- Alternativa B:as fundações privadas já estão sujeitas a mecanismos normais de controle, exercido pelo Ministério Público. Mas, naturalmente, se receberem subvenções estatais, o que é perfeitamente possível, submeter-se-ão a controles outros, como do Tribunal de Contas, por exemplo. Por isso, essa alternativa está correta.
- Alternativa C:errada, porque fundações não se prestam ao exercício de atividades de natureza econômica, mas, sim, de interesse coletivo, como educação, saúde etc.
- Alternativa D:segundo o Código Civil, fundações são destinações de patrimônios em torno de um determinado fim. Ou seja, não se trata de associação de pessoas, sendo aliás, muito comum, que sejam instituídas por uma única pessoa ou ente público, no caso das fundações públicas. Portanto, alternativa errada.