SóProvas


ID
514075
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação aos conceitos de salário e remuneração, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Na minha avaliação a questão está incorreta, visto que existem 2 alternativas que podem ser consideradas corretas.

    A letra A está no caput do Art.457 da CLT:

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber

    Por seu turno,  A alternativa B também está correta em razão do Art. 7o, XI da CF e do Art. 3o da lei 10.101/00:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    Art. 3o  A participação de que trata o art. 2o não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade.

    Só complementando quanto às outras assertivas:

    C) Art. 457, § 2º da CLT - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.

    D) SUM-91  do TST  SALÁRIO COMPLESSIVO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador.
  • Daniel,

    a respeito do caput do Art.457 da CLT mencionado por vc, entendo que, quanto a análise sintática do artigo, a parte "além do salário" e "as gorjetas que receber" são situações independentes todavia contidas na "remuneração", ou seja, a gorjeta está na remuneração mas não está no salário todavia as duas integram a remuneração de maneira independente.

    "Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber"


    (Salvo melhor juízo.)
  • Thiago Heleno,
    não entendi a razão do seu comentário.
    Em momento algum sugeri que gorjeta fosse sinônimo de remuneração. Apenas transcrevi que o Art. 457 da CLT que diz de forma expressa, clara e cristalina que a remuneração compreende as gorjetas.
    A questão pede para assinalar a alternativa correta, o que eu disse, e não vejo nenhuma obscuridade que possa exigir exegese do meu comentário, foi que efetivamente as gorjetas integram a remuneração. Logo, como a alternativa B, conforme citado no meu primeiro comentário, também está correta, a questão merecia ser anulada, visto possuir duas alternativas corretas.
  • Nesse contexto, pela análise do art. 457 consolidado, podemos
    extrair a seguinte fórmula:

    REMUNERAÇÁO = SALÁRIO + GORJETA


    (SARAIVA,Renato.Direito do trabalho para concursos públicos.10 ed. Rio de Janeiro: Método, 2009,p.175)
  • Questão nula.Vejam estes comentários de Vólia Bomfim: "exemplo de pagamento indireto é a gorjeta, que apesar de não ter natureza salarial a CLT determina sua integração ao salário para fins de compor a remuneração do empregado, observando-se a Súmula 354 do TST".Em outro trecho transcreve a autora: "a gorjeta via de regra integra o salário e ambos compõem a remuneração, conforme estabelece o art.457,caput, para fins de projeção em outras parcelas..."(Vólia Bomfim Cassar.Direito do Trabalho,2011 pg 805-806).Pelos comentários acima expostos temos duas alternativas corretas a letra "A" e "B", portanto a questão deve ser anulada.
  • Não entendo nem pq cogita-se a anulação da questão, a alternativa A é clara ao conceituar erroneamente que as gorjetas integram o salário. Na verdade as gorjetas, juntamente com o salário, é que integram a remuneração.

    A  título de definição, José Cairo Junior leciona:

    "Remuneração constitui toda e qualquer contraprestação econômica percebida pelo obreiro, seja em utilidade ou em dinheiro, em razão do seu trabalho, pelo patrão ou por terceiros, enquanto que o salário corresponde à contraprestação paga, apenas, pelo empregador. Por conta disso, o salário representa uma espécie do gênero remuneração já que esta é formads, também, pelas gorjetas."

    ...e completa:

    "A gorjeta representa a quantia paga por terceiros ao empregado, como forma de agradecimento pela qualidade do serviço prestado."


    Não havendo maiores questionamentos em relação às demais alternativas, a resposta correta somente será a alternativa B.
  • A Alternativa ''a'' diz que a gorjeta é parte integrante do salário, o que é falso, gorjeta integra a remuneração.

    Remuneração = Salário + gorjeta

    Salário e gorjeta são integrantes da remuneração, mas são coisas diferentes.

    A minha dúvida é em relação a alternativa "c", uma vez que a ajuda de custo pode ter natureza salarial, desde que, ultrapasse o valor de 50% do salário percebido pelo empregado.
  • Lucas Falcão,
    A sua dúvida resolve-se lendo com atenção o §2º do art. 457 em  consonância com o §1º do mesmo artigo.
    “§ 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)”
    “Não se incluem no salário” ou seja, não o integram, “ajudas de custo” (é um) “assim como diárias para viagem que não excedam de 50%(...) (é outro). Veja que existe a questão gramatical, mas, para reforçar ainda isso, pode-se perceber, da leitura do §1º, que a ajuda de custo não está inclusa no rol das importâncias que integram o salário, ao contrário da diária para viagens.
    “1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.”
    Ou seja, enquanto que a diária integra o salário e possui a exceção prevista no §2º, as ajudas de custo simplesmente não integram o salário em hipótese alguma.
    Vou transcrever aqui, para melhor elucidar, o que Mauricio Godinho Delgado (Curso de Direito do Trabalho, 7ª edição, ps. 697 e 698 aduz sobre esse tema. Quanto a questão das dirárias para viagem ele diz que:

    "O que pretendeu a CLT foi simplesmente fixar uma presunção relativa, hábil a distribuir equitativamente o ônus da prova no tocante a essa matéria. Nesse contexto, se as diárias para a viagem  não ultrapassarem 50% do salário mensal obreiro, presumir-se-ão regulares, destituídas assim de natureza salarial (cabendo ao empregado, portanto, provar que, na verdade, naquele caso concreto, configuram-se como fraudulentas). Caso as diárias venham a ultrapassar a fronteira de 50% do salário obreiro, serão presumidas como fraudulentas, dotadas assim de natureza salarial. Caberá nesse segundo caso, ao empregador evidenciar que tais diárias, embora elevadas, correspondem a efetivas despesas de viagens, não tendo, desse modo, qualquer caráter retributivo e qualquer sentido fraudulento”.
    E ainda, sobre a questão da ajuda de custo, ele aduz que:
    "O parâmetro dos 50% do salário contratual é estabelcido pela CLT apenas às diárias para viagem. Isso não significa que não possa, obviamente, o trabalhador, no caso concreto, demonstrar tratar-se determinada ajuda de custo de parcela irregularmente pagam (...)”
     Espero ter sanado sua dúvida. Bons estudos!







     
  • Comentando a questão por alternativa:

    Alternativa A : "As gorjetas pagas pelos clientes aos empregados de um restaurante integram o salário desses empregados".

    O item está errado nos termos do Art.457. "Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais,  além do salário devido e pago diretamento pelo empregador, como contra-prestação do serviço, as gorjetas que receber."

    Conforme a obra Direito do Trabalho Esquematizado:

    "Do dispositivo em análise se extrai que a gorjeta não tem natureza salarial. Caso contrário, não integraria a remuneração (gênero), consoante dispõe o art.457, mas o próprio salário (espécie).

    Gorjeta integra a remuneração (gênero) e não o salário (espécie).Item errado.

    Alternativa B: "A participação dos empregados nos lucros ou resultados da empresa não possui caráter salarial. "

    Ainda segunda a obra citada alhures temos que a PLR  "Não tem natureza salarial por força de lei (art. 3º da Lei n°. 10.101/2000) e da própria Constituição (art. 7º, XI, da CRFB).

    Portanto, é o item correto!.

    Alternativa C: "A ajuda de custo paga ao empregado possui natureza salarial"

    Dispõe o art.457, parágrafo segundo da CLT, in verbis:

    "Não se incluem nos salários as ajudades de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% do salário percebido pelo empregado".

    Em Direito do Trabalho Esquematizado, Ricardo Resende, temos que: "Observe-se que a parte final do dispositivo se refere apenas às diárias, pelo que as ajudas de custo não se incluem no salário (ou seja, não têm natureza salarial), independentemente do seu valor.

    Item incorreto

    Alternativa D: "A legislação brasileira autoriza o pagamento de salário complessivo, que é aquele em que todas as quantias a que faz jus o empregado são englobadas em um valor unitário, indiviso, sem discriminação das verbas pagas."

    A questão apresenta corretamente o conceito de salário complessivo. No entanto, o salário complessivo não é admitido pela jurisprudência, entendimento já consolidado há muito tempo pelo TST, por meio da Súmula 91:

    Súm.91. Salário complessivo (mantida). Res 121/2003, DJ 19,20 e 21.11.2003
    Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador. Item incorreto.
  •  
     
    ·          a) As gorjetas pagas pelos clientes aos empregados de um restaurante integram o salário desses empregados.
    Incorreta: as gorjetas integram a remuneração, não o salário. A remuneração é definida como sendo o salário + gorjetas. Vide artigo 457, caput e §1? da CLT.
     
    ·          b) A participação dos empregados nos lucros ou resultados da empresa não possui caráter salarial.
    Correta: vide artigo 7?, XI da CRFB:
    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...)
    XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;”
     
    ·          c) A ajuda de custo paga ao empregado possui natureza salarial.
    Incorreta: há expressa vedação legal no artigo 457, §2? da CLT.
     
    ·          d) A legislação brasileira autoriza o pagamento de salário complessivo, que é aquele em que todas as quantias a que faz jus o empregado são englobadas em um valor unitário, indiviso, sem discriminação das verbas pagas.
    Incorreta: o conceito é correto, mas o pagamento do salário complessivo é proibido, conforme Súmula 91 do TST.

    (RESPOSTA: B)
     
  • Conforme a inteligência da Súmula 354 do TST, as gorjetas pagas pelos clientes aos empregados de um restaurante integram a REMUNERAÇÃO desses empregados.

    A PARTICIPAÇÃO dos empregados nos LUCROS ou RESULTADOS da empresa não possui caráter salarial conforme descreve o art. 7°, XI, da CF e ser 3° da Lei 10.101/2000.

    Por outro lado, a AJUDA DE CUSTO NÃO POSSUE natureza salarial, conforme art. 457, parágrafo 2°, da CLT.

    Por fim, Conforme a Súmula 91, do TST é nula a cláusula contratual que fixa determinada importância ou porcentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador.