Conforme a inteligência da Súmula 354 do TST, as gorjetas pagas pelos clientes aos empregados de um restaurante integram a REMUNERAÇÃO desses empregados.
A PARTICIPAÇÃO dos empregados nos LUCROS ou RESULTADOS da empresa não possui caráter salarial conforme descreve o art. 7°, XI, da CF e ser 3° da Lei 10.101/2000.
Por outro lado, a AJUDA DE CUSTO NÃO POSSUE natureza salarial, conforme art. 457, parágrafo 2°, da CLT.
Por fim, Conforme a Súmula 91, do TST é nula a cláusula contratual que fixa determinada importância ou porcentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador.