-
A) INCORRETA. CLT, art. 831, Parágrafo único - "No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas." Súm. 259/TST: "Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT."
B) INCORRETA. Da decisão que homologa acordo não cabe agravo de instrumento, visto ser irrecorrível, conforme art. 831, parágrafo único, acima transcrito.
C) INCORRETA. O acordo homologado transita em julgado imediatamente, tanto é que é irrecorrível. Não há necessidade de se esperar publicação como mencionado na questão.
D) CORRETA., conforme o art. 831 transcrito no item a.
-
GABARITO: D
A afirmação está de acordo com o art. 831, § único da CLT, assim redigido:
“No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas”.
Seria mais técnico dizer que a União pode recorrer em relação às contribuições que lhe forem devidas, pois o §4º do art. 832 da CLT, alterado em 2007, prevê a legitimidade recursal da União, mas algumas bancas continuam a colocar a literalidade do art. 831 da CLT. As partes não podem recorrer, pois a decisão homologatório do acordo transita em julgado na data da homologação.
-
· a) Acordos judiciais não transitam em julgado, visto que podem sofrer alterações a qualquer tempo, conforme a vontade das partes.
Incorreta: o acordo judicial transita em julgado na data da homologação judicial, conforme OJ 104 da SDI-2 do TST.
· b) Cabe agravo de instrumento contra a decisão que homologa acordo.
Incorreta: da decisão que homologa o acordo não cabe recurso pelas partes, salvo quanto à previdência social (artigo 831, parágrafo único da CLT), que poderá interpor o recurso ordinário.
· c) O termo conciliatório transita em julgado na data da publicação da homologação judicial.
Incorreta: o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial, conforme OJ 104 da SDI-2 do TST.
· d) O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, salvo para a previdência social, quanto às contribuições que lhe forem devidas.
Correta: aplicação do artigo 831, parágrafo único da CLT:
“Art. 831. (...)Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.”
(RESPOSTA: D)
-
O comentário dos USUÁRIOS é bemmm melhor do q o do professor. Vlw, colegas = )
-
Súmula 100, V, TST.
-
Jesus, nome sobre todos os nomes!
-
Artigo 831 CLT - Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.
GABARITO: LETRA D