✅Letra B.
Não é exclusivamente de aquisição financiada de bens.
Art.29, III - Operação de Crédito: Compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivados financeiros.
Fonte: Lei de Responsabilidade Fiscal.
Erros? Só avisar! BONS ESTUDOS!!!✍
Vamos analisar as duas afirmativas à luz da legislação aplicável à disciplina de Administração Financeira e Orçamentária.
I. Verdadeira, conforme Lei n.º 4.320/64:
“Art. 94. Haverá registros analíticos de todos os bens de caráter permanente, com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração."
II. Falsa. Na verdade, a Lei Complementar n.º 101/2000 (nossa querida Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) define operação de crédito como compromisso financeiro assumido em razão de várias operações, como "mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros" (LRF, art. 29, III).
Gabarito do Professor: Letra B.