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Resposta letra c.
I. É cláusula necessária em todo contrato a que estabeleça o preço e as condições de pagamento, determine os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços, assim como mascare os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
ERRADA,consoante artigo 55, inc III, da lei 8.666/1993 - "Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
(...)
III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento ...
II. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária, conforme disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
CORRETA, conforme artigo 71, parágrafo único da CF/88 - "Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
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A questão é multidisciplinar e exige o conhecimento da Lei n. 8.666/93 (Lei de Licitações) e Tribunal de Contas e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. É cláusula necessária em todo contrato a que estabeleça o preço e as condições de pagamento, determine os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços, assim como mascare os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Falso. Os critérios de atualização monetária são cláusulas necessárias, sim. Inteligência do art. 55, III, da Lei n. 8.666/93: Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
II. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária, conforme disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Verdadeiro. Trata-se de cópia literal do art. 70, parágrafo único, CF: Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Portanto, o item I é falso e o item II é verdadeiro.
Gabarito: C
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"Mascare", no texto, traz consigo um sentido de disfarçar; se apresentar falsamente. Só por aí já dá pra eliminar a assertiva I, isso vai de encontro ao princípio da publicidade.
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Trata-se de uma questão que demanda o conhecimento
da Lei n. 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e da própria
Constituição Federal de 1988.
Vamos analisar as assertivas.
I. ERRADO. Realmente, é cláusula necessária em todo contrato a
que estabeleça o preço e as condições de pagamento, determine os critérios, a
data-base e a periodicidade do reajustamento de preços. Mas NÃO DEVE MASCARAR
os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das
obrigações e a do efetivo pagamento, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, em seu art. 55, III:
“Art. 55. São cláusulas necessárias em todo
contrato as que estabeleçam: (...) III - o preço e as condições de
pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços,
os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das
obrigações e a do efetivo pagamento;"
II. CORRETO. Trata-se
da literalidade do art. 70, parágrafo único, CF/88:
Art. 70, Parágrafo único: “Prestará contas qualquer pessoa
física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie
ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União
responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária".
Logo, o item I é falso e o item II é verdadeiro.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".