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ID
5143507
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Palmeira dos Índios - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:
I. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores, não constitui motivo para rescisão do contrato, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

II. Compete ao Tribunal de Contas da União, entre outras atribuições, julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público, conforme disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra "c" é a resposta.

    I. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores, não constitui motivo para rescisão do contrato, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

    ERRADA, pois o artigo 78, da lei 8.666/1993, no inciso VII expressamente dita que: "constitui motivo de rescisão do contrato o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores".

    II. Compete ao Tribunal de Contas da União, entre outras atribuições, julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público, conforme disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 

    CORRETA, consoante artigo 71, da CF: "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

           (...)

            II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público...

  • A questão é multidisciplinar e exige o conhecimento da Lei n. 8.666/93 (Lei de Licitações) e Tribunal de Contas e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores, não constitui motivo para rescisão do contrato, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

    Falso. Na verdade, constitui, sim, motivo para rescisão do contrato. Inteligência do art. 78, VII, da Lei n. 8.666/93: Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato: VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

    II. Compete ao Tribunal de Contas da União, entre outras atribuições, julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público, conforme disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 

    Verdadeiro. Inteligência do art. 71, II, CF: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    Portanto, o item I é falso e o item II é verdadeiro.

    Gabarito: C

  • Trata-se de uma questão que demanda o conhecimento da Lei n. 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e da própria Constituição Federal de 1988.

    Vamos analisar as assertivas.

    I. ERRADO. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores, CONSTITUI motivo para rescisão do contrato, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em seu art. 78, VII:

    “Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato: (...) VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores".


    II. CORRETO. Trata-se da reprodução do art. 71, II, da CF/88:

    “Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...)
    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público".



    Logo, o item I é falso e o item II é verdadeiro.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".