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Lei Complementar n. 101/2000
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:
I - Chefe do Poder Executivo;
II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;
III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;
IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.
Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.
Art. 55. O relatório conterá:
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes
montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
b) dívidas consolidada e mobiliária;
c)concessão de garantias;
d)operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;
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GAB. B
Fonte: art. 54 LC 101
I. Ao final de cada quadrimestre será assinado pelos titulares dos Poderes e emitido pelos Chefe do Poder Executivo; Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo; Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário; e Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados. INCORRETA
O erro está na troca, o certo seria:
EMITIDO pelos titulares dos Poderes e ASSINADO pelos Chefe do Poder...
II. O relatório conterá comparativo com os limites de que trata a Lei Complementar 101/2000 para despesa total com pessoal e dívidas consolidada e mobiliária. CORRETA
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Trata-se do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) conforme a LRF.
⟹ Resolução: analise as afirmativas a seguir:
I- Incorreta- Ao contrário da afirmativa, o Relatório será assinado e emitido pelos titulares dos Poderes, inclusive o Executivo. Segundo o art. 54 da LRF, "Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:
I - Chefe do Poder Executivo;
II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão
decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;
III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;
IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.
Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder".
II- Correta- Segundo o art. 55 da LRF, "O relatório conterá comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes: despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas e dívidas consolidada e mobiliária".
Gabarito: Letra B.
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Acerca do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), analise as afirmativas a seguir:
I. Ao final de cada quadrimestre será assinado pelos titulares dos Poderes e emitido pelos Chefe do Poder Executivo; Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo; Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário; e Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.
I- Incorreta- Ao contrário da afirmativa, o Relatório será assinado e emitido pelos titulares dos Poderes, inclusive o Executivo. Segundo o art. 54 da LRF, "Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:
I - Chefe do Poder Executivo;
II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão
decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;
III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;
IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.
Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder".
II. O relatório conterá comparativo com os limites de que trata a Lei Complementar 101/2000 para despesa total com pessoal e dívidas consolidada e mobiliária.
II- Correta - Segundo o art. 55 da LRF, "O relatório conterá comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes: despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas e dívidas consolidada e mobiliária".
É correto o que se afirma
A
apenas em I.
B
apenas em II.
C
em I e II.
D
em nenhuma das afirmativas.
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Esta
questão exige conhecimentos sobre Relatório
de Gestão Fiscal (RGF).
SINTETIZANDO O CONTEÚDO COBRADO:
Sobre
o RGF, nos termos do art. 54 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), há dois
momentos importantes a serem considerados: 1) emissão; e 2) assinatura.
- Emissão:
ao final de cada quadrimestre será EMITIDO pelos titulares dos Poderes e órgãos
(nas esferas Federal, Estadual e Municipal) Relatório de Gestão Fiscal.
- Assinatura:
o RGF será ASSINADO: 1) pelo Chefe do Poder Executivo; 2) pelo Presidente e
demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme
regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo; 3) pelo Presidente de
Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório
equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário; e 4)
pelo Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.
Igualmente
importante para resolver a presente questão, sobre o RGF, é o art. 55 da LRF:
Art.
55. O relatório conterá:
I
- comparativo com os limites de que
trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a)
despesa total com pessoal,
distinguindo a com inativos e pensionistas;
b)
dívidas consolidada e mobiliária;
c)
concessão de garantias;
d)
operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
RESOLVENDO A QUESTÃO:
Com
base nas informações acima expressas, podemos julgar os itens apresentados pela
questão. Analisemos cada um deles.
I.
Ao final de cada quadrimestre será assinado pelos titulares dos Poderes
e emitido pelos Chefe do Poder Executivo; Presidente e demais membros da
Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos
órgãos do Poder Legislativo; Presidente de Tribunal e demais membros de
Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos
internos dos órgãos do Poder Judiciário; e Chefe do Ministério Público, da
União e dos Estados.
Errado! O erro deste item é bastante sutil, pois houve apenas a inversão
dos temos “assinado” e ”emitido”. O correto seria: Ao final de cada
quadrimestre será emitido pelos
titulares dos Poderes e órgãos (nas esferas Federal, Estadual e Municipal) Relatório
de Gestão Fiscal, assinado pelo Chefe
do Poder Executivo; Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão
decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder
Legislativo; Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de
Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos
órgãos do Poder Judiciário; Chefe do Ministério Público, da União e dos
Estados.
II.
O relatório conterá comparativo com os limites de que trata a Lei Complementar
101/2000 para despesa total com pessoal e dívidas consolidada e mobiliária.
Certo! Nos termos do
art. 55 da LRF, o RGF conterá comparativo
com os limites de que trata esta Lei Complementar (a própria LRF), dos
seguintes montantes: a) despesa total com
pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas; b) dívidas consolidada e mobiliária; [...]. Portanto, não há erro neste
afirmativa.
Diante
da análise acima feita, é correto apenas o que se afirma no item II.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B”