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GAB. B
Trata-se de um procedimento de natureza instrumental, porquanto se destina a esclarecer os fatos delituosos relatados na notícia de crime, fornecendo subsídios para o prosseguimento ou o arquivamento da persecução penal. De seu caráter instrumental sobressai sua dupla função:
a) preservadora: a existência prévia de um inquérito policial inibe a instauração de um processo penal infundado, temerário, resguardando a liberdade do inocente e evitado custos desnecessários para o Estado;
b) preparatória: fornece elementos de informação para que o titular da ação penal ingresse em juízo, além de acautelar meios de prova que poderiam desaparecer com o decurso do tempo.
[...] Apesar de o inquérito policial não obedecer a uma ordem legal rígida para a realização dos seus atos, isso não lhe retira a característica de procedimento, já que o legislador estabelece uma sequência lógica para sua instauração, desenvolvimento e conclusão.
Por sua própria natureza, o procedimento do inquérito policial deve ser flexível. Não há falar, em sede de investigação policial, em obediência a uma ordem predeterminada, rígida, o que não infirma sua natureza de procedimento, já que o procedimento pode seguir tanto um esquema rígido quanto flexível.
Logo, como o inquérito é mera peça informativa, eventuais vícios dele constantes não tem o condão de contaminar o processo penal a que der origem (Lima, Manual de processo penal, 2018).
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GABARITO B
O inquérito policial é um ato administrativo pré processual, não sujeito a nulidade, visa fornecer elementos para que o titular da ação penal possa dar início ao processo penal.
Possui como características: ser escrito, sigiloso, oficial, inquisitivo, oficioso, discricionário, indisponível e temporário.
Como uma de suas características é ser inquisitivo, não possui o contraditório e a ampla defesa, pois as atividades investigatórias estão concentradas nas mãos de uma única autoridade, que deve conduzir a apuração de maneira discricionária de modo a colher elementos quanto à autoria e materialidade do fato delituoso. Esse caráter inquisitivo confere às investigações maior agilidade, otimizando a identificação das fontes de prova e a colheita de elementos informativos.
O Inquérito Policial deverá ser encerrado no prazo de 10 dias se o agente tiver sido preso em flagrante ou estiver preso preventivamente e em 30 dias se estiver solto.
O prazo para proposição da denúncia pelo Ministério Público estando o réu preso será de 5 dias e estando solto de 15 dias
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GABARITO - B
A) O inquérito de infração da alçada da justiça comum federal será elaborado pela polícia civil.
como regra, a Polícia Federal é responsável pela investigação de crimes que são de
competência da Justiça Federal.
Um detalhe:
ela ( PF ) também é responsável por algumas investigações alheias à competência da Justiça Federal, conforme dispõe o o texto constitucional, tendo a atribuição para investigar crimes que tenham repercussão interestadual ou internacional.
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B) Segundo o dizer de Tourinho Filho, o inquérito tem por finalidade fornecer ao titular da ação penal, seja o MP, nos crimes de ação pública, seja o particular, nos delitos de alçada privada, elementos idôneos que o autorizem a ingressar em juízo com a denúncia ou queixa, iniciando-se desse modo o processo.
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C) É de caráter acusatório, pois nele estão presentes os elementos do contraditório.
no inquérito policial não há acusação alguma. Há apenas um procedimento administrativo destinado a reunir informações para subsidiar um ato (oferecimento de denúncia ou queixa). Não há, portanto acusado, mas investigado ou indiciado (conforme o andamento do inquérito policial).
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D) Na ação penal pública subordinada à representação, o inquérito será instaurado de ofício.
CPP - Art. 5º, § 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
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E) A autoridade policial, na elaboração do inquérito, ouvirá até cinco testemunhas.
Não dispositivo que traga como requisito a oitiva de 5 testemunhas no código de Processo.
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A) NOS CRIMES FEDERAIS A COMPETÊNCIA PARA INSTAURAÇÃO DO IP É DA POLÍCIA FEDERAL (EM REGRA)
B) CORRETO
C) O INQUÉRITO É UM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO/PRÉ PROCESSUAL QUE SERVE COMO LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA E NELE NÃO SÃO OBSERVADOS OS INSTITUTOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA
D) O IP SÓ SERÁ INSTAURADO DE OFÍCIO PELA AUTORIDADE POLICIAL NOS CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, NOS CASOS DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO E AÇÃO PENAL PRIVADA A REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO OU QUERELANTE É CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE PARA O IP.
E) NÃO HÁ ESSE REQUISITO NO INQUÉRITO
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Tem a finalidade de fornecer ao titular da ação, seja ela pública ou privada, elementos idôneos que o autorizem a ingressar em juízo, com denúncia ou queixa, iniciando-se desse modo o processo.
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Não concordei com o termo "autorizar", visto que o inquérito é dispensável, logo não a ação penal, pública ou privada, não depende de "autorização" do inquérito.
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quem sabe mais vai errar essa .
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Se você errou, está estudando. parabéns!
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Inquérito autoriza a ação penal? ele não é dispensável?
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Inquérito é dispensável. Questão horrível!
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Eu vi essa questão e por eliminação fui na B, devido as outras serem absurdas. O inquérito policial é dispensável, logo a B não está certa, pórem a gente faz uma ultima analise que sobre a banca e pra qual cargo e tenta pensar que era isso mesmo kkkk
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item B)
..... porém o inquérito é dispensável né......
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Sobre a alternativa E:
Uma das características do IP é a discricionariedade da autoridade policial. Portanto, o delegado que preside o inquérito pode ouvir quantas testemunhas ele entender necessárias para apurar a autoria, materialidade e circunstâncias do crime.
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Que questão louca... Além de ser dispensável, desde quando o IP constitui início do processo? O processo inicia-se com o recebimento da denúncia ou queixa...
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O inquérito de infração da alçada da justiça comum federal será elaborado pela polícia civil.
o Inquérito de infração de alçada Federal será elaborado pela polícia Federal.
Tem a finalidade de fornecer ao titular da ação, seja ela pública ou privada, elementos idôneos que o autorizem a ingressar em juízo, com denúncia ou queixa, iniciando-se desse modo o processo. ( Correto )
É de caráter acusatório, pois nele estão presentes os elementos do contraditório.
correção o IP é de caráter investigativo, pois não estão presentes o contraditório e a ampla defesa.
Na ação penal pública subordinada à representação, o inquérito será instaurado de ofício.
Correção Na ação penal pública subordinada a representação o IP será instaurado mediante representação.
A autoridade policial, na elaboração do inquérito, ouvirá até cinco testemunhas.
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O gabarito é estranho, mas não está errado, pois a assertiva NÃO diz que o inquérito autoriza a ação, mas sim, ele produz os elementos necessários para a ação, por isso ele é dispensável, que ele SERVE pra isso, mas não é exigência exclusiva para tanto.
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O termo autorizar ficou estranho, visto que o IP é dispensável, porém é a menos errada!
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acredito que houve falta de interpretação visto que os elementos que um inquérito apura são essenciais para iniciar uma ação penal, os quais podem ser obtidos por outros meios tornando o inquérito dispensável.
ou seja, os elementos que um inquérito fornece autoriza a propositura de ação penal e, como há outros meios de fornecer tais elementos, o inquérito torna-se dispensável.
acredito que essa era a interpretação exigida pela banca, se eu estiver equivocado me mande no inbox.
Não desistam guerreiros!
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"fornecer elementos que autorizem". A assertiva não exclui a possibilidade de já se possuir tais elementos. Não diz que o IP é indispensável, portanto correta.
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"AUTORIZEM"? MEU OVO !
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sim, sim, não depende de autorização, mas é a menos errada.