ID 515251 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão OAB Ano 2009 Provas CESPE - 2009 - OAB - Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase Disciplina Direito Empresarial (Comercial) Assuntos Direito Societário Sociedade Anônima Sociedade Simples Sociedades não personificadas Considerando os vários tipos de sociedades descritos no Código Civil e com base na teoria geral do direito empresarial, assinale a opção correta. Alternativas A sociedade simples não possui personalidade jurídica, sendo desnecessária a inscrição de seu contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede. Na sociedade em comum, todos os sócios respondem limitadamente pelas obrigações da sociedade; assim, todos os sócios podem valer-se do benefício de ordem a que os sócios da sociedade simples fazem jus. As cooperativas, independentemente do objeto social, são sempre sociedades simples. A sociedade anônima pode adotar a forma simples, desde que o seu objeto social compreenda atividades tipicamente civis. Responder Comentários a) INCORRETA - Art. 983, caput, do CC: "A sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092; a sociedade simples pode constituir-se de conformidade com um desses tipos, e, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias".b) INCORRETA - Art. 990 do CC: "Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade".c) CORRETA - Art. 982, parágrafo único, do CC: "Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa".d) INCORRETA - Art. 982, parágrafo único, do CC: "Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa". A Cooperativa é sociedade simples; conforme nosso Código Civil, em seu artigo 982, parágrafo único. Sociedades simples, aquelas que explorem atividade prestacional de serviços, de natureza científica, artística, literária e propriamente, de cooperativismo. São constituidas por no mínimo duas pessoas e possuem objeto lícito (descrito em seus contratos sociais) não mercantil. a) A sociedade simples não possui personalidade jurídica, sendo desnecessária a inscrição de seu contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede. ERRADA:A sociedade simples está regulada pelo Código Civil de 2002 no “LIVRO II - Do Direito de Empresa, no TÍTULO II - Da Sociedade, SUBTÍTULO II - Da Sociedade Personificada e CAPÍTULO I Da Sociedade Simples”, sendo necessária a inscrição de seu contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, conforme disposto nos arts. 45, 997 e 998, todos do Código Civil de 2002. Portanto, a alternativa está incorreta. b) Na sociedade em comum, todos os sócios respondem limitadamente pelas obrigações da sociedade; assim, todos os sócios podem valer-se do benefício de ordem a que os sócios da sociedade simples fazem jus. ERRADA:A sociedade em comum está regulada pelo Código Civil de 2002 no “LIVRO II - Do Direito de Empresa, no TÍTULO II - Da Sociedade, SUBTÍTULO I - Da Sociedade Não Personificada e CAPÍTULO I Da Sociedade em Comum”. A responsabilidade dos sócios pelas obrigações da sociedade está disposta no art. 990, a saber: “Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.” A sociedade em comum disposta no código Civil de 2002 remete a antiga ideia de sociedade de fato ou irregular, que também eram desprovidas de personalidade jurídica, independente se havia ou não contrato social firmado pelos sócios. A responsabilidade limitada pelas obrigações da sociedade é própria de alguns tipos societários personificados, variando essa limitação em caráter solidário ou subsidiário, dependendo da regra legal aplicável ou da não integralização das quotas sociais tal como definido no instrumento constitutivo. Conforme mencionado acima, nem todos os sócios podem valer-se do benefício de ordem a que os sócios da sociedade simples fazem jus, sendo excluído dessa possibilidade o que contratou pela sociedade, conforme dispõe o art. 990, Código Civil de 2002. Portanto, a alternativa está incorreta. c) As cooperativas, independentemente do objeto social, são sempre sociedades simples. CERTA:A alternativa confirma o enunciado da questão, na medida em que seu texto corresponde ao disposto no art. 982, Parágrafo único, do Código Civil de 2002, a saber: “Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.” Portanto, a alternativa está correta. d) A sociedade anônima pode adotar a forma simples, desde que o seu objeto social compreenda atividades tipicamente civis. ERRADA:A alternativa contratia o texto corresponde ao disposto no art. 982, Parágrafo único, do Código Civil de 2002, a saber: “Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.” Nesse sentido, a sociedade anônima sempre será empresária, mesmo que seu objeto social compreenda atividades tipicamente civis. Portanto, a alternativa está incorreta.