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ID
515359
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É de competência exclusiva da União instituir

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA - Art. 19, caput, da CF: "Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo".

    b) INCORRETA - Art. 145, caput, da CF: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: ....
    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas".

    c) INCORRETA - Art. 149, parágrafo primeiro, da CF: "Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União".

    d) INCORRETA - Art. 148, caput, da CF: "A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: ....II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

  • É de competência exclusiva da União instituir:

    a) contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas.
    Correto.


    b) contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
    Errado,
    Contribuição de melhoria e taxa - competência comum
    Impostos - A competência depende de cada imposto.


    É de competência exclusiva da União instituir: c) contribuição para o custeio do regime previdenciário próprio dos servidores estaduais.
    Errado,
    Se essa alternativa fosse correta, haveria violação a autonomia dos entes federativos...
    Art. 149, parágrafo primeiro, da CF: "Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União".


    d) contribuição de melhoria, no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.
    Errado,
    Contribuição de melhoria e taxa - competência comum
    Impostos - A competência depende de cada imposto.
  • Gabarito: A.

    Art. 149, CF - Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.