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ID
515404
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito das Comissões de Conciliação Prévia, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: D



    a) ERRADA

    CLT art. 625 -A. As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representantes dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho.


    b) ERRADA

    CLT art. 625-G.  O prazo prescricional será suspenso a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia, recomeçando a fluir, pelo que lhe resta, a partir da tentativa frustrada de conciliação ou do esgotamento do prazo previsto no Art. 625-F.


    c) ERRADA

    CLT. art. 625-E.  O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas


    d) CORRETA

    CLT art. 625-B §1º.  É vedada a a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.
  • A) ERRADA - As empresas e os sindicatos PODEM instituir Comissões de Conciliação Prévia, conforme parte inicial do art. 625-A da CLT.
    B) ERRADA -  Art. 625-G da CLT. O prazo prescricional SERÁ SUSPENSO a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia, recomeçando a fluir, pelo que lhe resta, a partir da tentativa frustada de conciliação ou do esgotamento do prazo previsto no art. 625-F.
    C) ERRADA - O termo de conciliação é título executivo EXTRAJUDICIAL, consoante art. 625-E, parágrafo único, da CLT.
    D) CORRETA - Art. 625-B, §1º, da CLT. É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta, nos termos da lei.
  • letra D correta

    a - Art. 625-A. As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho.  Parágrafo único. As Comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

    b -   Art. 625-G. O prazo prescricional será suspenso a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia, recomeçando a fluir, pelo que lhe resta, a partir da tentativa frustada de conciliação ou do esgotamento do prazo previsto no art. 625-F.  (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

    c -  Art. 625-E. Aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu proposto e pelos membros da Comissão, fornecendo-se cópia às partes. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

            Parágrafo único. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

  • a) Errado - art.625-A As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representantes dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais de trabalho.
    b) Errado - art.625-G O prazo prescricional será suspenso a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia, recomeçando a fluir, pelo que lhe resta, a partir da tentativa frustrada de conciliação ou do esgotamento do prazo previsto no art.625-f.
    c) Errado - art.625-E Parágrafo Único. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.
    d) Certo - art.625-B $ 1º
  • ·          a) É obrigatória a instituição de tais comissões pelas empresas e sindicatos.
    Incorreta: trata-se de uma faculdade de instituição pelas empresas ou pelos sindicatos, não havendo uma imposição legal para tanto.
     
    ·          b) As referidas comissões não interferem no curso do prazo prescricional.
    Incorreta: o prazo prescricional será suspenso a partir da provocação da CCP, recomeçando a fluir, pelo que lhe resta, a partir da tentativa frustrada de conciliação ou do esgotamento do prazo de 10 dias para a tentativa de conciliação, na forma do artigo 625-G da CLT.
     
    ·          c) O termo de conciliação é considerado título executivo judicial.
    Incorreta: o termo conciliatório é considerado título executivo extrajudicial, conforme artigo 625-E, parágrafo único da CLT.
     
    ·          d) É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros das comissões em apreço até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave.
    Correta: redação do artigo 625-B, §1? da CLT:
    “Art. 625-B. (...) § 1º É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta, nos termos da lei.”

    .    (RESPOSTA: D)
  • Uma obsevação: A questão comentada por Ridison Lucas de Carvalho dada como certa a letra D não é somente FALTA, mas FALTA GRAVE.

    Existe uma outra questão dada como errada porque tinha só FALTA.

  • Art. 625-Bda CLT . A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas:   (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

    § 1º É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.(Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

  • LETRA (D)

    É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros das comissões em apreço até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave.

  • O termo de conciliação é considerado título executivo EXTRAJUDICIAL!

  • SÓ PRA ACRESCENTAR NA RESPOSTA CORRETA ( D )

    CLT - Art. 543, § 3º - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação;

    CLT - Art. 853 - Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.

    OU SEJA, EM NENHUMA HIPÓTESE O EMPREGADO EM QUESTÃO PODERÁ SER IMEDIATAMENTE DISPENSADO POR JUSTA CAUSA .

  • A) As empresas PODEM constituir CPP, não são obrigadas.

    B) As CPP interferem nos prazos prescricionais, sendo estes suspensos a partir da estipulação da Comissão.

    C) O termo de conciliação é titulo EXTRAJUDICIAL.

    D) Correta. O representante (e seu suplente) tem estabilidade, e só pode ser dispensado após um ano do término do mandato, exceto se cometer falta grave.