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ID
51604
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação a juiz, prisão, intimações, habeas corpus, nulidades
e contagem dos prazos processuais, julgue os itens de 45 a 53.

Na hipótese de assistência judiciária gratuita, o defensor público e o advogado particular no exercício de defesa dativa possuem as prerrogativas de intimação pessoal, contando-se em dobro os prazos processuais.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, o prazo em dobro previsto no artigo 5º, § 5.° , da Lei Federal n.º 1.060/50 e art. 44, da Lei Complementar n.º 80/94, é prerrogativa única e exclusiva dos Defensores Públicos, e não dos advogados dativos.Vejamos alguns julgados:AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. ADVOGADO DATIVO NÃO PERTENCENTE AOS QUADROS DA DEFENSORIA PÚBLICA. PRAZO COMUM. PRECEDENTE DA CORTE.1. O prazo em dobro é concedido apenas ao Defensor Público da Assistência Judiciária, não se estendendo à parte, beneficiária da justiça gratuita, mas representada por advogado que não pertence aos quadro da Defensoria do Estado, sendo irrelevante a existência de convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil.2. Agravo regimental desprovido.(AgRg no Ag 765.142/SP, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10.10.2006, DJ 12.03.2007 p. 226)
  • Completando o excelente comentário do colega, menciono que o advogado dativo (assim como o defensor público), terá prerrogativa de intimação pessoal, pois se enquadra na dicção do termo "defensor nomeado", do art. 370, §4º do CPP. Ao contrário, o "defensor constituído" (art. 370, §1º, do CPP) será intimado por publicação no órgão oficial (nota de expediente).
  • Eu não concordei com esse gabarito e nem com o cometário abaixo uma vez que esse julgado fala sobre a justiça gratuita e não sobre assistência judiciária gratuita.Na assistência judiciária o Estado assume a obrigação de arcar não só com as despesas processuais, como também com os honorários advocatícios do patrono do assistido; na justiça gratuita, a isenção suportada pelo Estado restringe-se às despesas processuais, sendo o patrono escolhido constituído e remunerado pelo próprio cliente.o prazo em dobro previsto no artigo 5º, § 5.° , da Lei Federal n.º 1.060/50 é claro quando diz que todos os que exercem cargos equivalentes ao defensor (leia-se defensor dativo)serão intimados pessoalmente e o prazo será contado em dobro.Será que não teve nenhum recurso anulando esta questão? Se ficarem sabendo de algo por favor comentem ou se eu estiver errado em alguma coisa tb.Obrigado!
  • Lei 1.060, de 5-2-1950, art. 5º, § 5º: "Nos Estados onde a Assistência Judiciária seja organizada e por eles mantida, o Defensor Público, ou quem exerça cargo equivalente, será intimado pessoalmente de todos os atos do processo, em ambas as Instâncias, contando-se-lhes em dobro todos os prazos".
  • A resposta está no art. 370, § 1º, primeira parte c/c § 4º do mesmo artigo do código de processo penal:

    Art. 370 (...)

    § 1º A intimação do defensor constituído (sinônimo de defensor dativo) , do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca (...).

    § 4 A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado (escolhido pelo réu) será pessoal.

  •  Questão já pacificada pelo STJ:

    AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO VIAPOSTAL. PROTOCOLO NO TRIBUNAL DE ORIGEM APÓS O PRAZO LEGAL.INTEMPESTIVIDADE. DEFENSOR DATIVO. PRAZO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE.1. A tempestividade de recurso dirigido ao Superior Tribunal deJustiça é aferida pelo registro no protocolo da Secretaria doTribunal de origem e não pela data de sua postagem no correio,tampouco da data do respectivo aviso de recebimento.2. Pacífico o entendimento desta Corte de que a prerrogativa deprazo em dobro concedida ao defensor público não se estende aodefensor dativo, que não integra o serviço estatal de assistência judiciária.3. Agravo regimental a que se nega provimento.
    AgRg no Ag 693712 / SP
    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
    2005/0118215-7
     

  • O prazo é dobro é somente para o dativo e não para o particular.

  • George, você fez apenas uma confusão: o defensor dativo é aquele nomeado pela autoridade, público ou privado, na ausência de indicação de um procurador pelo acusado, enquanto o constituído é o escolhido pelo réu. Aquele deve ser intimado pessoalmente (conforme art. 370, § 4º), enquanto este deve ser intimado por publicação no órgão oficial (art. 370, § 1º).
  • Defensor nomeado: aquele designado pelo juiz, ou seja, o defensor dativo
    Defensor constituído: aquele constituído pelo réu, é o advogado particular

    AgRg no Ag 693712 / SP2. Pacífico o entendimento desta Corte de que a prerrogativa deprazo em dobro concedida ao defensor público não se estende aodefensor dativo, que não integra o serviço estatal de assistênciajudiciária.

    HC 186026 / SP
    DJe 07/11/2011
    HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DODEFENSOR DATIVO DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO.NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. DEMAIS QUESTÕES. PREJUDICIALIDADE.RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA E DO STATUS LIBERTATIS DOPACIENTE.1. A decretação da nulidade absoluta do trânsito em julgado dacondenação é medida imperiosa quando se verifica que não se procedeuà intimação pessoal do Defensor Dativo da decisão que deu provimentoao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, emflagrante afronta ao disposto no art. 370, § 4.º, do Código deProcesso Penal e ao art. 5.º, § 5.º, da Lei n.º 1.060/50.
  • Assertiva Incorreta. (Parte I)

    a) A primeira parte da assertiva está correta. Tanto o defensor público quanto o defensor dativo possuem a prerrogativa de intimação pessoal. Em contraposição ao defensor dativo ou nomeado, está o defensor constituído que deverá ser intimado pela imprensa oficial.

    ---> Defensor Público:

    Lei n° 1060/50 - Art. 5º. O juiz, se não tiver fundadas razões para indeferir o pedido, deverá julgá-lo de plano, motivando ou não o deferimento dentro do prazo de setenta e duas horas.
     
    (...)
     
    § 5° Nos Estados onde a Assistência Judiciária seja organizada e por eles mantida, o Defensor Público, ou quem exerça cargo equivalente, será intimado pessoalmente de todos os atos do processo, em ambas as Instâncias, contando-se-lhes em dobro todos os prazos.


    ---> Defensor Nomeado:

    CPP - Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior.
     
    § 1o  A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.
     
    (...)
     
    § 4o A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal
  • Assertiva Incorreta - Parte II

    B) A segunda parte está incorreta, pois a contagem do prazo em dobro se estende aos defensores públicos mas não se aplica ao defensor dativo.

    Parte-se da interpretação conferida a este dispositivo legal. Senão, vejamos:

    Lei n° 1060/50 - Art. 5º. O juiz, se não tiver fundadas razões para indeferir o pedido, deverá julgá-lo de plano, motivando ou não o deferimento dentro do prazo de setenta e duas horas.
     
    (...)
     
    § 5° Nos Estados onde a Assistência Judiciária seja organizada e por eles mantida, o Defensor Público, ou quem exerça cargo equivalente, será intimado pessoalmente de todos os atos do processo, em ambas as Instâncias, contando-se-lhes em dobro todos os prazos.

    Conforme o STJ, deve-se aplicar o prazo em dobro aos defensores públicos e a quem exerpça cargo equivalente, ou seja, que integrar serviços estatal de assistência judiciária. Nesse campo, não se encontra o advogado dativo. Senão, vajemos:

    PROCESSO PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRAZO. DOIS DIAS.
    (...)
    2.  A prerrogativa de prazo em dobro concedida ao defensor público não se estende ao defensor dativo, que não integra o serviço estatal de assistência judiciária.
    3. Embargos de declaração rejeitados.
    (EDcl no AgRg no Ag 1297442/SP, Rel. Ministro HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE), SEXTA TURMA, julgado em 19/08/2010, DJe 20/09/2010)

    PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. UNIVERSIDADE PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO.
    1. Segundo a jurisprudência desta Corte, interpretando art. 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/50, para ter direito ao prazo em dobro, o advogado da parte deve integrar serviço de assistência judiciária organizado e mantido pelo Estado, o que é a hipótese dos autos, tendo em vista que os recorrentes estão representados por membro de núcleo de prática jurídica de entidade pública de ensino superior.
    2. Recurso especial provido para que seja garantido à entidade patrocinadora da presente causa o benefício do prazo em dobro previsto no art. 5º, §5º, da Lei 1.060/50.
    (REsp 1106213/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2011, DJe 07/11/2011)
  • Item ERRADO. Embora o defensor público e o defensor dativo possuam a prerrogativa de intimação pessoal, no processo penal, apenas o defensor público possui a prerrogativa do prazo em dobro para a prática dos atos processuais, nos termos da Lei nº 1.060/50.
  • ESQUEMATIZANDO: 

    NO PROCESSO PENAL: 

    DEFENSOR PÚBLICO ->>> INTIMAÇÃO PESSOAL E PRAZOS EM DOBRO.

    DEFENSOR DATIVO ->>>  INTIMAÇÃO PESSOAL  MAS NÃO POSSUI PRAZOS EM DOBRO. 

  • GABARITO: ERRADO

    INTIMAÇÃO PESSOAL

    o  MP;

    o  Defensor Dativo;

    o  Defensor Público;

     

    INTIMAÇÃO PELO ÓRGÃO OFICIAL

    o  Defensor constituído;

    o  Advogado do querelante ("processante");

    o  Assistente de acusação;