SóProvas


ID
5162065
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cristinápolis - SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São aqueles em que todos os requisitos já aparecem previamente definidos em lei, não havendo margem para a liberdade de atuação do agente público:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA "A"

    Atos vinculados - Não há mérito administrativo

  • GABARITO - A

    Atos Vinculados - Não há margem de liberdade ao agente público

    Atos discricionários - Há margem de liberdade ao agente público

  • Gabarito A

    ATOS VINCULADOS

    Os atos vinculados são aqueles praticados sem margem de liberdade de decisão, uma vez que a lei determinou, o único comportamento possível a ser obrigatoriamente adotado é sempre aquele em que se configure a situação objetiva prevista na lei.

  • A questão exige conhecimento acerca dos atos administrativos e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "São aqueles em que todos os requisitos já aparecem previamente definidos em lei, não havendo margem para a liberdade de atuação do agente público."

    a) Atos vinculados.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. A banca trouxe o conceito de atos vinculados. Nesse sentido, Mazza: "Atos vinculados são aqueles praticados pela Administração sem margem alguma de liberdade, pois a lei define de antemão todos os aspectos da conduta."

    b) Atos discricionários.

    Errado. Mazza explica que: "atos discricionários são praticados pela Administração dispondo de margem de liberdade para que o agente público decida, diante do caso concreto, qual a melhor maneira de atingir o interesse público."

    c) Atos originários.

    Errado. A classificação que a doutrina faz é do ato ordinatório e não originários.

    d) Atos delegados.

    Errado. Atos delegados são aqueles praticados no exercício da delegação, praticados pelo sujeito delegado (aquele que recebe a atribuição)

    e) Atos determinados.

    Errado. A doutrina não faz a classificação de "atos determinados".

    Gabarito: A

    Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 5ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2015. 

  • GABARITO: A

    Ato administrativo vinculado

    1. É aquele que contém todos os seus elementos constitutivos vinculados à lei, não existindo dessa forma qualquer subjetivismo ou valoração do administrador, mas apenas a averiguação da conformidade do ato com a lei.
    2. Estabelece um único comportamento possível a ser tomado pelo administrador diante de casos concretos, sua atuação fica ligada ao estabelecido pela lei para que seja válida a atividade administrativa.
    3. Desatendido qualquer requisito, comprometida estará a eficácia do ato praticado.
    4. Quando eivado de vícios o ato vinculado pode ser anulado pela administração ou pelo judiciário.

    Ato administrativo discricionário

    1. Quando a lei confere liberdade ao administrador para que ele proceda a avaliação da conduta a ser adotada segundo critérios de conveniência e oportunidade, mas nunca se afastando da finalidade do ato, o interesse público.
    2. A valoração incidirá sobre dois elementos constitutivos do ato administrativo o motivo e o objeto, autorizando o administrador a escolher dentre as várias possibilidades que lhe são conferidas aquela que melhor corresponda no caso concreto ao desejo da lei.
    3. Da mesma forma que a lei confere ao administrador público o ato discricionário é indispensável que também imponha limites á sua liberdade de opção, portanto o administrador deverá observar estritamente a lei quanto aos limites impostos.
    4. Atuar além dos limites legais resulta na prática de um ato arbitrário, sempre ilegítimo e inválido.
    5. Quando eivado de vícios o ato discricionário vinculado pode ser anulado pela administração ou pelo judiciário, e revogado pela administração.

    Fonte: https://andressa3110.jusbrasil.com.br/artigos/341778836/definicao-de-ato-administrativo-vinculado-e-discricionario

  • Atos vinculados - atos sem qualquer margem de liberdade

    GAB A

  • Atos vinculados.

    é obrigado a fazer como está na lei.

  • A questão trata dos atos administrativos que possuem todos os seus elementos previamente definidos em lei.

    Os atos administrativos, de acordo com a margem de liberdade do administrador para a prática do ato, são classificados em atos administrativos vinculados e discricionários.

    Atos vinculados são atos que têm todos seus elementos previstos em lei, de modo que não há margem de liberdade do gestor público na prática do ato. Segundo Hely Lopes Meirelles, “atos vinculados ou regrados são aqueles para os quais a lei estabelece os requisitos e condições de sua realização". (MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 191).

    Atos discricionários são atos administrativos em que a lei concede ao gestor público para decidir sobre conveniência e oportunidade da prática do ato. Para Hely Lopes Meirelles, “atos discricionários são os que a Administração autorizada pela lei, pode praticar com liberdade de escolha de seu conteúdo, de seu destinatário, de sua conveniência, de sua oportunidade e do modo de sua realização". (MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 192).

    Verificamos que o enunciado da questão trata dos atos administrativos vinculados, logo, a alternativa correta é a alternativa A.

    Gabarito da questão: A. 

  • Assertiva A

     não havendo margem para a liberdade de atuação do agente público = Atos vinculados.

  • » Poder Discricionário: permite ao administrador escolher como agir dentro dos limites legais( conveniência e oportunidade).

    A revogação pode ser feita a qualquer tempo, ressalvados os seguintes atos: ◘Vinculados; ◘Consumados;Procedimento administrativo; ◘Declaratórios; ◘Enunciativos; ◘Exauriu competência da autorid. que editou o ato; ◘Direitos Adquiridos; ◘Complexos

    » Poder Vinculado: diz exatamente como a Adm. deve agir em determinadas situações, sem juízo de valor, sem margem de liberdade

  • GABARITO A)

    SIMPLES DIFERENÇA DO ATO VINCULADO PARA O DISCRICIONÁRIO.

    UM TEM MARGEM DE LIBERDADE > DISCRI...

    OUTRO JÁ NÃO TEM MARGEM DE LIBERDADE > VINCU...