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Veja o artigo do Código de Processo Penal pertinente. Art. 266. A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.
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Erro da questão : ... POR OCASIÃO DO INTERROGATÓRIO, A CONSTITUIÇÃO REGULAR DESSE DEFENSOR DEPENDE DO INSTRUMENTO DE MANDATO ...
Art. 266. A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.
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Art. 266. A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.
Chama-se a constituição do advogado por ocasião do interrogatório de apud acta (junto aos autos). Não há necessidade do instrumento de mandato, haja vista a consignação, em termo na audiência, de haver o acusado deliberado por ocasião do interrogatório.
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A constituição de defensor pelo acusado poderá ser feita em qualquer momento do processo, inclusive na fase do inquérito policial, ainda que apenas para acompanhar o indiciado ou examinar os elementos de prova colhidos durante as investigações.
Consituição APUD ACTA, ( junto aos autos) é aquela feita oralmente pelo acusado na ocasião do interrogatório, independentemente de intrumento de mandato (PROCURAÇÃO). Haja vista a consignação em termo de audiência.
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Errada. A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o réu o indicar por ocasião do interrogatório (CPP, art. 266).
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- Comentário do prof. Renan Araújo (ESTRATÉGIA CONCURSOS)
O CPP permite, expressamente, a chamada constituição de defensor apud acta, que é aquela na qual o acusado menciona, em seu interrogatório, que o seu advogado será fulano ou beltrano. Esta previsão se encontra no art. 266 do CPP:
Art. 266. A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório. Nesse caso, uma vez nomeado o patrono quando do interrogatório, não será necessária a procuração, que é o instrumento de mandato.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
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Boa noite,
Uma questão que ajuda perfeitamente a entender o Art. 266 do CPP
Prova - Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
Caso, em seu interrogatório, o acusado afirme que sua defesa será patrocinada por advogado particular, não haverá necessidade de o defensor apresentar o instrumento de mandado. (correto);
Bons estudos
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ERRADA!!
Art. 266. A constituição de defensor INDEPENDERÁ de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.
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ERRADO . Ocasião de INterrogatório --> INdepende de mandato
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Procuração "apud acta", ou melhor, registrada na ata.
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Art. 266. A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.
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Artigo 266 do CPP==="A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião de interrogatório"
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Art. 266. A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.
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Art. 266. A constituição de defensor INdependerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do INterrogatório.