-
"Nos crimes permanentes, aquele cuja consumação se protrai no tempo, se consuma ao longo do tempo, a prisão em flagrante cabe a qualquer momento, enquanto durar a permanência, inclusive com violação domiciliar (5°, XI, CF)" (notas das aulas do prof. Nestor Távora).
-
CPP. Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
-
Setores da doutrina entendem que, nas infrações habituais, é incabível a prisão em flagrante, pois seria necessária para caracterização destes crimes uma reiteração de condutas ao longo do tempo, impossível de se aferir no ato da prisão.
-
Essa é para não zerar a prova.
-
CRIMES HABITUAIS = O flagrante só é cabível quando existir provas dos atos anteriores que permitam a reiteração da conduta. CRIMES PERMANENTES = A consumação se prolonga no tempo, logo, a prisão em flagrante pode ser efetuada a qualquer momento. CRIMES CONTINUADOS = Cada um dos delitos praticados em detrimento da execução de outro, poderá ser objeto de prisão em flagrante.
-
Na verdade a questão está correta.
Olha o que a questão diz: "Setores da doutrina", por acaso o examinador conhece todos os setores da doutrina? E se algum fulano pensar assim?
Pergunta idiota. Eu acertei, mas é bem imbecíl.
-
1- CRIME PERMANENTE: nesta hipótese a prisão em flagrante pode ocorrer a qualquer tempo enquanto perdurar a permanência autorizando-se inclusive invasão domiciliar. Ex.: uma pessoa tem dorgas em casa estocada para comercializar. Ela está cometendo permanentemente crime de tráfico. Por isso, se um policial invade a casa dele, mesmo que à noite, poderá efetuar a prisão em flagrante e esta não será ilegal.
2- CRIMES HABITUAIS: a conduta tem que ser praticada várias vezes. Pela dificuldade de constatarmos habitualmente o deligo, o entendimento prevalente é de que Não cabe prisão em flagrante.
Professor Nestor LFG
-
o cespe tem hora que exagera
alem de saber da lei seca
alem de saber da sumulas do stf que nem sempre são iguais a do stj
além de saber a juriprudencia marjoritaria
agora vem com essa de "SETORES DA DOUTRINA"
é pra acabar com os piquis aqui em goias viu
-
INFRAÇÕES PERMAMENTES, HABITUAIS E CONTINUADAS
Nos termos do art. 303, do CPP, nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. Mesmo raciocínio adota-se em relação aos crimes habituais, cometido mediante uma reiteração de condutas.
Por exemplo, se um determinado traficante guarda drogas na boca de fumo (ponto de venda de drogas), poderá ser preso a qualquer momento, porque guardar e ter em depósito são modalidades permanentes de conduta, o que enseja o prolongamento no tempo da flagrância delitiva, enquanto durar a ação criminosa.
QUESTÃO POTENCIAL DE PROVA! No caso dos crimes denominados de habituais, a prisão em flagrante somente pode ser efetuada se existir prova dos atos anteriores, isto é da reiteração da conduta. Já nos delitos permanentes (cuja consumação se prolonga no tempo), o flagrante pode ser efetuado a qualquer momento, enquanto durar a permanência. No caso dos delitos denominados continuados, cada um dos delitos poderá ser objeto de prisão em flagrante.
-
Imoralidade do Cespe esse "setores da doutrina". Uma questão dessa beneficia quem estuda menos e prejudica quem estuda mais.
-
Eu desconfio quando vejo questões fáceis assim!
-
A questão é muito fácil, porém esse termo "Setores da doutrina" poderia atrapalhar muito na interpretação.
-
Que me desculpe o CESPE, mas ao considerar a questão ERRADA em razão de ´´SETORES DA DOUTRINA``, estará afirmando que tal entendimento é PACÌFICO. Sendo pacífico, torna-se encisivo dizer que, não existe se quer um doutrinador com entendimento contrário ao majoritário.
Então me desculpe, pois em se tratando de doutrina, NÃO EXISTE NADA NO DIREITO PÁTRIO QUE É PACÍFICO. Aliás, nem a lei é pacífica, ora estando em conflitos.
Tipo de questão que entra por um ouvido e sai IMEDIATAMENTE pelo outro. Não serve para nada.
Bons estudos.
-
Creio que o erro esteja em "duração mínima do crime", quando o correto seria "reiteração de condutas"
-
Art. 303 CPP: Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
-
Prisão em flagrante em situações especiais
Crimes permanentes > O flagrante pode ser realizado em qualquer momento durante a execução do crime, logo após ou logo depois.
Fonte: Estratégia concursos
-
➩ CRIME HABITUAL - segundo entendimento do STF, será cabível prisão em flagrante desde que recolhidas provas da habitualidade.
➩ CRIME PERMANTENTE - O flagrante pode ser realizado A QUALQUER MOMENTO enquanto não terminar o último ato de EXECUÇÃO (Art. 303, CPP)
➩ CRIME CONTINUADO - cada um dos delitos poderá ser objeto de prisão em flagrante.
CESPE
Q13540-Nas infrações permanentes, entende-se o sujeito ativo do crime em flagrante delito nas primeiras 24 horas após o início da execução do crime. F
Q236073-Considere que, no curso de investigação policial para apurar a prática de crime de extorsão mediante sequestro contra um gerente do Banco X, agentes da Polícia Federal tenham perseguido os suspeitos, que fugiram com a vítima, por dois dias consecutivos. Nessa situação, enquanto mantiverem a privação da liberdade da vítima, os suspeitos poderão ser presos em flagrante, por se tratar de infração permanente. V
Q95634-As infrações penais permanentes e habituais não admitem prisão em flagrante delito.F
FCC
Q497500-A prisão processual decorrente de flagrante por crime permanente consistente na guarda de droga para tráfico na residência poderá ser efetuada ainda que o agente se encontre em outro local. V (302, I, CPP.)
Q435957-Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. V
Q242945-Em relação à prisão em flagrante delito, é correto afirmar que nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito mesmo após a cessação da permanência. F
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
-
Errado, é possível a prisão em flagrante, haja vista que a consumação se prolonga no tempo, assim a consumação se dá a todo instante, sendo possível a prisão em flagrante a qualquer tempo.
-
ok, está errado... mas apelou heim "setores da doutrina"?? pqp.. como vou saber se tem ou não algum doido que pensa diferente????
-
"Setores da doutrina". Há "setores da doutrina" para qualquer coisa.
-
setores, kkkk
-
Quem elaborou essa questão conhece todos os "setores da doutrina".
-
Uma dica: sempre haverá "setores da doutrina" que afirmam X ou Y, mesmo que seja totalmente discordante do que é aceito pela maioria.
Nesses casos, pode ter (quase) certeza que estará correto.
-
Gabarito - Errado.
CPP
Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
-
Setores da Doutrina tem para todo lado, resta saber qual que os examinadores da CESPE andam lendo...
-
Meu Deus eu li cabível... ferrei com tudo
-
GABARITO ERRADO
Código de Processo Penal: Art.303 - Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
-
Se entendem, eles têm que estudar mais. #Brincadeira
-
ERRADO
Crimes permanetes: poderá acontecer a prisão em flagrante em qualquer momento
OBS: na minha opinião a doutrina sempre vai haver a parte maioritaria e minoritaria, logo nunca é 100%. Passivel de anulação
-
Acertei por nao entender completamente o assunto.
-
Crimes PERMANENTES e CONTINUADOS = Cabe FLAGRANTE
Crimes HABITUAIS = NÃO cabe FLAGRANTE.
-
Fui pela falta de lógica ao ler: "Setores da doutrina entendem que..." sempre tem os malucos que divergem só para criar conteúdo kkkkkk
-
Não existe dúvidas na doutrina quanuto à prisão por CRIMES PERMANENTES! A doutrina é unanime em dizer que cabe, sim, prisão em flagrante quanto a crime permanentes.
A dúvida que existe em sede doutrinária, é quanto á prisão em flagrante por CRIMES HABITUAIS. Uns doutrinários entendem que cabe prisão em flagrante nesses crimes; outros, entendem que não cabe.