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                                "Nos crimes permanentes, aquele cuja consumação se protrai no tempo, se consuma ao longo do tempo, a prisão em flagrante cabe a qualquer momento, enquanto durar a permanência, inclusive com violação domiciliar (5°, XI, CF)" (notas das aulas do prof. Nestor Távora).
                            
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                                CPP. Art. 303.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
                            
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                                Setores da doutrina entendem que, nas infrações habituais, é incabível a prisão em flagrante, pois seria necessária para caracterização destes crimes uma reiteração de condutas ao longo do tempo, impossível de se aferir no ato da prisão. 
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                                Essa é para não zerar a prova.
                            
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                                 	CRIMES HABITUAIS = O flagrante só é cabível quando existir provas dos atos anteriores que permitam a reiteração da conduta.  	CRIMES PERMANENTES = A consumação se prolonga no tempo, logo, a prisão em flagrante pode ser efetuada a qualquer momento.  	CRIMES CONTINUADOS = Cada um dos delitos praticados em detrimento da execução de outro, poderá ser objeto de prisão em flagrante. 
                            
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                                Na verdade a questão está correta.
 
 Olha o que a questão diz: "Setores da doutrina", por acaso o examinador conhece todos os setores da doutrina? E se algum fulano pensar assim?
 
 Pergunta idiota. Eu acertei, mas é bem imbecíl.
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                                1-      CRIME PERMANENTE: nesta hipótese a prisão em flagrante pode ocorrer a qualquer tempo enquanto perdurar a permanência autorizando-se inclusive invasão domiciliar. Ex.: uma pessoa tem dorgas em casa estocada para comercializar. Ela está cometendo permanentemente crime de tráfico. Por isso, se um policial invade a casa dele, mesmo que à noite, poderá efetuar a prisão em flagrante e esta não será ilegal.
 
 2-      CRIMES HABITUAIS: a conduta tem que ser praticada várias vezes. Pela dificuldade de constatarmos habitualmente o deligo, o entendimento prevalente é de que Não cabe prisão em flagrante.
 Professor Nestor LFG
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                                o cespe tem hora que exagera
 
 alem de saber da lei seca
 alem de saber da sumulas do stf que nem sempre são iguais a do stj
 além de saber a juriprudencia marjoritaria
 agora vem com essa de "SETORES DA DOUTRINA"
 é pra acabar com os piquis aqui em goias viu
 
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                                	INFRAÇÕES PERMAMENTES, HABITUAIS E CONTINUADAS
 Nos termos do art. 303, do CPP, nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. Mesmo raciocínio adota-se em relação aos crimes habituais, cometido mediante uma reiteração de condutas.
 	           Por exemplo, se um determinado traficante guarda drogas na boca de fumo (ponto de venda de drogas), poderá ser preso a qualquer momento, porque guardar e ter em depósito são modalidades permanentes de conduta, o que enseja o prolongamento no tempo da flagrância delitiva, enquanto durar a ação criminosa.
 QUESTÃO POTENCIAL DE PROVA! No caso dos crimes denominados de habituais, a prisão em flagrante somente pode ser efetuada se existir prova dos atos anteriores, isto é da reiteração da conduta. Já nos delitos permanentes (cuja consumação se prolonga no tempo), o flagrante pode ser efetuado a qualquer momento, enquanto durar a permanência. No caso dos delitos denominados continuados, cada um dos delitos poderá ser objeto de prisão em flagrante.
 
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                                Imoralidade do Cespe esse "setores da doutrina". Uma questão dessa beneficia quem estuda menos e prejudica quem estuda mais.
                            
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                                Eu desconfio quando vejo questões fáceis assim! 
                            
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                                A questão é muito fácil, porém esse termo "Setores da doutrina" poderia atrapalhar muito na interpretação. 
                            
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                                Que me desculpe o CESPE, mas ao considerar a questão ERRADA em razão de ´´SETORES DA DOUTRINA``, estará afirmando que tal entendimento é PACÌFICO. Sendo pacífico, torna-se encisivo dizer que, não existe se quer um doutrinador com entendimento contrário ao majoritário. 
 Então me desculpe, pois em se tratando de doutrina, NÃO EXISTE NADA NO DIREITO PÁTRIO QUE É PACÍFICO. Aliás, nem a lei é pacífica, ora estando em conflitos.
 
 Tipo de questão que entra por um ouvido e sai IMEDIATAMENTE pelo outro. Não serve para nada.
 
 Bons estudos.
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                                Creio que o erro esteja em "duração mínima do crime", quando o correto seria "reiteração de condutas"
                            
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                                Art. 303 CPP: Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. 
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                                Prisão em flagrante em situações especiais  Crimes permanentes > O flagrante pode ser realizado em qualquer momento durante a execução do crime, logo após ou logo depois.  Fonte: Estratégia concursos  
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                                ➩ CRIME HABITUAL - segundo entendimento do STF, será cabível prisão em flagrante desde que recolhidas provas da habitualidade.   ➩ CRIME PERMANTENTE - O flagrante pode ser realizado A QUALQUER MOMENTO enquanto não terminar o último ato de EXECUÇÃO (Art. 303, CPP)   ➩ CRIME CONTINUADO -  cada um dos delitos poderá ser objeto de prisão em flagrante.    CESPE   Q13540-Nas infrações permanentes, entende-se o sujeito ativo do crime em flagrante delito nas primeiras 24 horas após o início da execução do crime. F   Q236073-Considere que, no curso de investigação policial para apurar a prática de crime de extorsão mediante sequestro contra um gerente do Banco X, agentes da Polícia Federal tenham perseguido os suspeitos, que fugiram com a vítima, por dois dias consecutivos. Nessa situação, enquanto mantiverem a privação da liberdade da vítima, os suspeitos poderão ser presos em flagrante, por se tratar de infração permanente. V   Q95634-As infrações penais permanentes e habituais não admitem prisão em flagrante delito.F   FCC   Q497500-A prisão processual decorrente de  flagrante por crime permanente consistente na guarda de droga para tráfico na residência poderá ser efetuada ainda que o agente se encontre em outro local. V (302, I, CPP.)   Q435957-Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. V   Q242945-Em relação à prisão em flagrante delito, é correto afirmar que nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito mesmo após a cessação da permanência. F   Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/ 
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                                Errado, é possível a prisão em flagrante, haja vista que a consumação se prolonga no tempo, assim a consumação se dá a todo instante, sendo possível a prisão em flagrante a qualquer tempo. 
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                                ok, está errado... mas apelou heim "setores da doutrina"?? pqp.. como vou saber se tem ou não algum doido que pensa diferente???? 
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                                "Setores da doutrina". Há "setores da doutrina" para qualquer coisa.    
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                                setores, kkkk 
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                                Quem elaborou essa questão conhece todos os "setores da doutrina". 
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                                Uma dica: sempre haverá "setores da doutrina" que afirmam X ou Y, mesmo que seja totalmente discordante do que é aceito pela maioria.    Nesses casos, pode ter (quase) certeza que estará correto. 
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                                Gabarito - Errado. CPP Art.	 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em	 flagrante delito enquanto não cessar a	permanência. 
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                                Setores da Doutrina tem para todo lado, resta saber qual que os examinadores da CESPE andam lendo... 
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                                Meu Deus eu li cabível... ferrei com tudo 
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                                GABARITO ERRADO Código de Processo Penal: Art.303 - Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"     
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                                Se entendem, eles têm que estudar mais. #Brincadeira 
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                                ERRADO Crimes permanetes: poderá acontecer a prisão em flagrante em qualquer momento OBS: na minha opinião a doutrina sempre vai haver a parte maioritaria e minoritaria, logo nunca é 100%. Passivel de anulação 
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                                Acertei por nao entender completamente o assunto. 
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                                Crimes PERMANENTES e CONTINUADOS  = Cabe FLAGRANTE Crimes HABITUAIS = NÃO cabe FLAGRANTE. 
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                                Fui pela falta de lógica ao ler: "Setores da doutrina entendem que..." sempre tem os malucos que divergem só para criar conteúdo  kkkkkk 
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                                Não existe dúvidas na doutrina quanuto à prisão por CRIMES PERMANENTES! A doutrina é unanime em dizer que cabe, sim, prisão em flagrante quanto a crime permanentes.    A dúvida que existe em sede doutrinária, é quanto á prisão em flagrante por CRIMES HABITUAIS.  Uns doutrinários entendem que cabe prisão em flagrante nesses crimes; outros, entendem que não cabe.