SóProvas


ID
51637
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, quanto aos procedimentos dos
juizados especiais criminais, da sentença condenatória e do
desaforamento.

No procedimento dos juizados especiais criminais, caso não seja obtida a composição dos danos civis, deve ser dado imediatamente ao ofendido o direito de representação verbal. Caso o ofendido não ofereça a representação na audiência preliminar, ocorrerá a decadência do direito respectivo.

Alternativas
Comentários
  • Não haverá decadência. Veja o artigo da Lei 9.099/95 Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo. Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.
  • Complementando o comentário abaixo, o prazo decadencial para o oferecimento de representação é de 6 meses, contados da ciência da autoria do fato.
  • Quando o art.75 da lei em comento diz que a vítima poderá oferecer a representação na audiência preliminar, na realidade está prevendo uma hipótese de ratificação da representação que já ocorreu preteritamente, pois sem ela não se poderia ter chegado a tal fase.A ratificação da representação após a frustação da composição civil dos danos, é tratada no art.75 da Lei n.9099/95, simplismente como representanção, na realidade representa uma condição específica de prosseguibilidade da persecução penal. Desta forma , se a vítima manisfestou a vontade de ver instaurada a persecução e passado algum tempo, por ocasião da audiência preliminar, frustou-se a composição civil dos danos, nos termos do art.75 da referida lei,a vítima poderá ratificar a representação em audiência ou no prazo que lhe restar em um período de 6 meses.
  •  Cuidado!

    Lei 9.099/95

    Art. 91 - Nos casos em que esta Lei passa a exigir representação para a propositura da ação penal pública, o ofendido ou seu representante legal, será intimado para oferecê-la no prazo de 30 dias, sob pena de decadência.

  • Leandro Torres.

    Esse artigo 91 é um prazo excepcional para os casos de inquéritos e processos já instaurados e sem decisão transitada em julgado até a data da vigência da Lei 9.099/95 (a aplicação da lei nova mais benéfica, para alguns, independe até mesmo da vacatio legis, sendo possível desde a publicação da lei nova). Para os fatos praticados a partir de 26/11/1995, os prazos decadenciais são aqueles previstos na lei específica e no CPP (em regra seis meses).

    Logo, o art. 91 hoje em dia não tem mais utilidade alguma.

  • É isso que o colega falou. Fiquei em dúvida e fui procurar no STJ:

     

    SINDICÂNCIA. PROCESSO PENAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE. PRAZO DECADENCIAL. REPRESENTAÇÃO A DESTEMPO. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA
    PUNIBILIDADE. SINDICÂNCIA ARQUIVADA.
    1. Com o advento da Lei 9.099/95, o crime de lesão corporal leve passou à categoria de Ação Penal Pública Condicionada, que depende
    da representação do ofendido para ter curso.
    2. O prazo decadencial aplicável à hipótese é o comum, previsto no art. 38 do Código de Processo Penal, pelo qual a representação deve
    ocorrer dentro de 6 (seis) meses, a contar do dia em que a vítima tem conhecimento da autoria delitiva.
    3. O prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação para o exercício do direito de representação, previsto no art. 91 da Lei
    9.099/95, constitui regra de transição aplicável aos fatos ocorridos antes da vigência desta lei.

    4. Sindicância arquivada em face da declaração de extinção da punibilidade pela ocorrência da decadência do direito de
    representação.

    STJ, Sd 156 / RS
    SINDICÂNCIA
    2008/0092943-6

    Relator Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Corte Especial, DJe 29/09/2008
  • errado:

    Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

      Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei. (DECADÊNCIA EM 6 meses)

  • Pessoal, no JECRIM... você esquece esse prazo de 30 dias... do Art.91... ESQUECE !!!

    Prazo de 06 meses... e ponto...

  • Não obtida a composição civil dos danos, será dada a oportunidade ao ofendido para que ofereça a representação.

    No entanto, o seu não oferecimento não implica decadência do direito, pois ainda possuirá o prazo legal para oferecer a representação (normalmente, esse prazo é de 06 meses, a contar do conhecimento da autoria do delito).


    Se a vítima não comparecer à audiência, também decairá seu direito de representação.

     

    Alfa.

     

    Gab. E

  • No procedimento dos juizados especiais criminais, caso não seja obtida a composição dos danos civis, deve ser dado imediatamente ao ofendido o direito de representação verbal. Caso o ofendido não ofereça a representação na audiência preliminar, ocorrerá a decadência do direito respectivo.

  • Gabarito Errado!

    Na composição, o não oferecimento desta representação não implica decadência. Esse direito poderá ser exercido no prazo previsto em lei, 6 meses.

    FORÇA!

  • ERRADO

     

    Art. 75 - Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

    Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei

  • Gabarito - Errado.

    Caso o ofendido não a exerça no momento, poderá exercer esse direito posteriormente(oferecimento de queixa ou representação), desde que dentro do período legal:

    Lei 9.099/95

    art. 75 - Parágrafo único - O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

  • Ele pode fazer jus ao direto no momento (audiência prelim.) ou não o que poderá ser feito posteriormente, não implicando na decadência, até o prazo de 6 meses.

    O prazo encontra- se no Art. 38 do CPP

  • Minha contribuição.

    Lei 9.099/95

    Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

           Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

    Abraço!!!

  • CAROS COLEGAS, A LEI EM QUESTÃO RETRATA QUE DEVE SER DADO IMEDIATAMENTE AO OFENDIDO O DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. PORÉM, PECA AO SE REFERIR À REPRESENTAÇÃO NA AUDIÊNCIA PRELIMINAR (QUE SERÁ DADO NO PRAZO DECADENCIAL DE 6 MESES)

  • Gabarito: Errado.

    Dispõe o artigo 75 da Lei 9.099/95 que, uma vez não obtida a composição dos danos civisserá imediatamente dada ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, a qual será reduzida a termo, mencionando, ainda, seu parágrafo único, que o não oferecimento da representação na audiência preliminar.

    Fonte: sedep.com.br

  • No procedimento dos juizados especiais criminais, caso não seja obtida a composição dos danos civis, deve ser dado imediatamente ao ofendido o direito de representação verbal. Caso o ofendido não ofereça a representação na audiência preliminar, ocorrerá a decadência do direito respectivo.

    Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

           Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

  • Artigo 75; Parágrafo único:

    O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

  • Errado

    Não ocorre decadência do prazo.

    PRAZO DE 6 MESES

  •  Decadência: Extinção de um direito por não ter sido exercido no prazo legal, ou seja, quando o sujeito não respeita o prazo fixado por lei para o exercício de seu direito, perde o direito de exercê-lo.

    Prazo: 6 meses, contados da ciência da autoria do fato.

    ATENÇÃO!!! O prazo do artigo 91 da 9.099/95 era de COMPARECIMENTO APÓS INTIMAÇÃO, E NÃO O DECADENCIAL, não há o que se discutir!!!

    Complementou Matheus Menegazzo Linassi;

    Para os fatos praticados a partir de 26/11/1995, os prazos decadenciais são aqueles previstos na lei específica e no CPP (em regra seis meses).

    Logo, o art. 91 hoje em dia não tem mais utilidade alguma.

  • O ofendido tem a possibilidade de representar em audiência de forma verbal, ou em momento oportuno, ART. 38, CPP - 6 meses.

    Art-75 da lei 9099/95 - Parágrafo único: O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

  • Artigo 75; Parágrafo único:

    O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

  • Art. 75. ...O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

  • NÃO OBTIDA A COMPOSIÇÃO DOS DANOS CIVIS, A VÍTIMA PODERÁ EXERCER DIREITO DE REPRESENTAÇÃO VERBAL, QUE SERÁ REDUZIDA A TERMO.

    O NÃO OFERECIMENTO DA REPRESENTAÇÃO NA AUDIÊNCIA PRELIMINAR NÃO IMPLICA DECADÊNCIA DO DIREITO, QUE PODERÁ SER EXERCIDO NO PRAZO PREVISTO EM LEI

  • Gabarito: Errado

    Em ação que exija representação, a composição civil dos danos terá eficácia de título a ser executado no juízo cível competente, ademais, ocasionará a renúncia de representação. Contudo, a não representação na audiência preliminar, não implicará a decadência do direito.

    Bons estudos.

  • Nada de prazo PRESCRICIONAL (isso é pegadinha), não implicará na DECADÊNCIA do direito.

    Bons estudos e persistência!

  • Gab. Errado O ofendido terá 6 meses contados do conhecimento da autoria para fazer a representação.
  • Errado, não implica decadência do direito e pode ser exercido no prazo previsto em lei segundo o Art. 75 caput e parágrafo único da lei 9099/95