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CPP Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) § 1o O pedido de desaforamento será distribuído imediatamente e terá preferência de julgamento na Câmara ou Turma competente. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) § 2o Sendo relevantes os motivos alegados, o relator poderá determinar, fundamentadamente, a suspensão do julgamento pelo júri. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
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A resposta está correta. Trata-se de transcrição literal do texto da lei:Art.427(...)§2º Sendo relevantes os motivos alegados, o relator poderá determinar, fundamentadamente, a suspensão do julgamento pelo júri.
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Pra quê repetir um comentário? Pra ganhar pontos? Ou pra tomar o precioso tempo alheio?
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Pra quê escrever reclamação de um comentário repetido? Pra ganhar pontos? Ou pra tomar o precioso tempo alheio? Ad infinitum.
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Pra quê reclamar da reclamação de um comentário repetido? Pra ganhar pontos? Ou pra tomar o precioso tempo alheio? Ad infinitum. Si vis pacem, para bellum.
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Pra quê reclamar da reclamação de um reclame de um comentário repetido? Pra ganhar pontos? Ou pra tomar o precioso tempo alheio? Ad infinitum. Si vis pacem, para bellum, ad aeternum.
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Pra quê reclamar da reclamação de um reclame que reclamou de um comentário repetido? Pra ganhar pontos? Ou pra tomar o precioso tempo alheio? Ad infinitum. Si vis pacem, para bellum, ad aeternum.
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Pra quê escrever reclamação de um comentário repetido? Pra ganhar pontos? Ou pra tomar o precioso tempo alheio? Ad infinitum.
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GABARITO CERTO
Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.
§ 1 O pedido de desaforamento será distribuído imediatamente e terá preferência de julgamento na Câmara ou Turma competente.
§ 2 Sendo relevantes os motivos alegados, o relator poderá determinar, fundamentadamente, a suspensão do julgamento pelo júri.
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Parem de ficar copiando e colando besteira que não responde a questão. Quem não tem assinatura e tem direito a um número limitado de respostas acaba se prejudicando com a palhaçada de vocês. Tenham mais empatia com o coleguinha!
Enfim....
Gabarito: certo!
Art 427
§ 2 Sendo relevantes os motivos alegados, o relator poderá determinar, fundamentadamente, a suspensão do julgamento pelo júri.
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Certo. Art. 427 parágrafo 2˚ do CPP
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Certo. Art. 427 parágrafo 2 doCPP