SóProvas


ID
51643
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, quanto aos procedimentos dos
juizados especiais criminais, da sentença condenatória e do
desaforamento.

Se forem relevantes os motivos alegados no pedido de desaforamento, o relator poderá determinar, fundamentadamente, a suspensão do julgamento pelo júri.

Alternativas
Comentários
  • CPP Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) § 1o O pedido de desaforamento será distribuído imediatamente e terá preferência de julgamento na Câmara ou Turma competente. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) § 2o Sendo relevantes os motivos alegados, o relator poderá determinar, fundamentadamente, a suspensão do julgamento pelo júri. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
  • A resposta está correta. Trata-se de transcrição literal do texto da lei:Art.427(...)§2º Sendo relevantes os motivos alegados, o relator poderá determinar, fundamentadamente, a suspensão do julgamento pelo júri.
  • Pra quê repetir um comentário? Pra ganhar pontos? Ou pra tomar o precioso tempo alheio?
  • Pra quê escrever reclamação de um comentário repetido? Pra ganhar pontos? Ou pra tomar o precioso tempo alheio? Ad infinitum.
  • Pra quê reclamar da reclamação de um comentário repetido? Pra ganhar pontos? Ou pra tomar o precioso tempo alheio? Ad infinitum. Si vis pacem, para bellum.

  • Pra quê reclamar da reclamação de um reclame de um comentário repetido? Pra ganhar pontos? Ou pra tomar o precioso tempo alheio? Ad infinitum. Si vis pacem, para bellum, ad aeternum.

  • Pra quê reclamar da reclamação de um reclame que reclamou de um comentário repetido? Pra ganhar pontos? Ou pra tomar o precioso tempo alheio? Ad infinitum. Si vis pacem, para bellum, ad aeternum.

  • Pra quê escrever reclamação de um comentário repetido? Pra ganhar pontos? Ou pra tomar o precioso tempo alheio? Ad infinitum.

  • GABARITO CERTO

    Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.         

    § 1 O pedido de desaforamento será distribuído imediatamente e terá preferência de julgamento na Câmara ou Turma competente.         

    § 2 Sendo relevantes os motivos alegados, o relator poderá determinar, fundamentadamente, a suspensão do julgamento pelo júri.

  • Parem de ficar copiando e colando besteira que não responde a questão. Quem não tem assinatura e tem direito a um número limitado de respostas acaba se prejudicando com a palhaçada de vocês. Tenham mais empatia com o coleguinha!

    Enfim....

    Gabarito: certo!

    Art 427

    § 2 Sendo relevantes os motivos alegados, o relator poderá determinar, fundamentadamente, a suspensão do julgamento pelo júri.

  • Certo. Art. 427 parágrafo 2˚ do CPP

  • Certo. Art. 427 parágrafo 2 doCPP