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Todas falsas.
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a ultima tem uma pegadinha q cai como pato kkkk
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É incorreto - É correto
Orçamento próprio - Orçamento público
Orgão público - Pessoa jurídica de direito público
Deus acima de tudo e de todos.
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Mais falsas que nota de 3.
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Segundo a doutrina administrativista, fazem a Administração Pública se dividir em Direta e Indireta.
A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios, dessa forma não possui personalidade jurídica própria nem orçamento próprio. Além disso, compõe a Administração Direta os entes federados: União, estados, Distrito Federal e municípios, ou seja, são as instituições competentes por prestar serviços diretamente à sociedade.
Por outro lado, compõem a Administração Indireta as instituições que prestam serviço de forma indireta à sociedade, tendo seus entes personalidade jurídica própria e patrimônio próprio. Pertencem à Administração Indireta as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
A partir disso, podemos analisar cada afirmativa.
(F) É CORRETO e não incorreto dizer que a administração pública é aquela que se refere à máquina estatal, ou seja, ao grupo formado, pelo governo e seu grupo de agentes, que são regulados, por normas e leis, e funções necessárias para organizar a administração do Estado.
(F) Errado ao afirma que a Administração Pública Direta possui personalidade jurídica própria e despesas realizadas por orçamento próprio.
(F) Errado. Pois, é a Administração Pública Direta e não Indireta que é composta por órgãos públicos ligados ao governo federal, estadual ou municipal.
Gabarito do Professor: Letra A.
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eu elimei duas que eu tinha certeza que tava erradas ai ficou mais facil rs
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LETRA A).
(ERRADO) É incorreto dizer que a administração pública é aquela que se refere à máquina estatal, ou seja, ao grupo formado, pelo governo e seu grupo de agentes, que são regulados, por normas e leis, e funções necessárias para organizar a administração do Estado.
A administração pública possui dois sentidos basilares: subjetivo, formal, orgânico e material, objetivo.
O primeiro trata-se conjunto do conjunto de órgãos e de agentes estatais no exercício da função administrativa; o segunda, trata-se da atividade administrativo em defesa dos direitos da coletividade.
(ERRADO) Administração Pública Direta é o conjunto de entidades com personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa e que cujas despesas são realizadas através de orçamento próprio.
A Administração Pública Direita é o conjunto de órgãos e estes NÃO POSSUEM personalidade jurídica própria, sendo portanto, estruturados a determinado ministério e/ou secretaria.
A característica de "possuidora da personalidade jurídica própria" é da Administração Pública Indireta.
(ERRADO) Administração Pública Indireta é considerada aquela composta por órgãos públicos ligados ao governo federal, estadual ou municipal.
Trata-se da Administração Pública Direta, que abarca os órgãos públicos nos âmbitos federal, estadual e municipal.