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ID
5165854
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
Prefeitura de Corumbiara - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

À luz da Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, responda à próxima questão.

Analise as assertivas e marque a incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gab - C

    LC 101/00

    A) Art. 26, caput;

    B) Art. 31, caput;

    C) Art. 25, caput_ entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes, ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio, ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional legal, ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    D) art. 29, III.

    Vamos que vamos!!!

  • INCORRETA. Quem mais comeu mosca?

  • Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

  • LC 101/00

    A) Art. 26, caput_A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    B) Art. 31, caput_ Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

    C) Art. 25, caput_ entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes, ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio, ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional legal, ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    D) art. 29, III_ Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos analisar as alternativas.

    A) CORRETO. Trata da literalidade do art. 26 da LRF: "a destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais".

    B) CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 31 da LRF: “Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro".

    C) ERRADO. Trata-se da literalidade do art. 25 da LRF: “Para efeito da Lei Complementar nº 101/2000, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes, ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio, ou assistência financeira, QUE NÃO DECORRA de determinação constitucional legal, ou os destinados ao Sistema Único de Saúde".

    D) CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 29, III, da LRF: “Para os efeitos da Lei Complementar nº 101/2000, operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive, com o uso de derivativos financeiros". 


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".