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                                GABARITO: LETRA B 	Art. 5º 	 X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;     XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a LEI fixar; FONTE: CF 1988   
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                                A questão exige conhecimento acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos - com previsão no art. 5º da Constituição Federal (CF) - e pede julgue os itens que seguem e assinale o(s) item(ns) incorreto(s). Vejamos:   I. É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. Correto, nos termos do art. 5º, XIV, CF: Art. 5º, XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;     II. Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a família fixar. Errado. Não é a família quem fixa, mas, sim, a lei. Inteligência do art. 5º, XXVII, CF: Art. 5º, XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;   III. São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Correto, nos termos do art. 5º, X, CF: Art. 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;     Portanto, apenas o item II está incorreto.   Gabarito: B  
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                                Cara, eu li a questão 3 vezes e não vi essa '' família'' kkkk 
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                                gab B   XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;       acredite na promessa que DEUS tem para você. amém! 
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                                Se ler rápido, perde!   Jurisprudência sobre o tema:   O STF afastou a exigência de autorização prévia para a realização de publicações de biografias.   BRASIL, Supremo Tribunal Federal. 	STF afasta exigência prévia para publicação de biografias. 	Disponível em http: //www.stf.jus.br /portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?id Conteudo=293336. Acesso em 21 de outubro de 2015.   
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                                Nossa, essa ''família'' me pegou viu kkkkkk 
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                                TÍTULO II Dos Direitos e Garantias Fundamentais CAPÍTULO I DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:	 X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar 
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                                Gabarito letra B. Artigo 5º, XXVII, CF/88 "Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a LEI fixar". 
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Inicialmente,
é importante mencionar que a Constituição Federal de 1988 trouxe em seu Título
II os direitos e garantias fundamentais, subdividindo-os em cinco capítulos,
quais sejam, direitos individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade,
direitos políticos e partidos políticos. Em
regra, as normas que consubstanciam os direitos fundamentais democráticos e
individuais são de eficácia e aplicabilidade imediata. A
questão versa especialmente sobre preceitos estabelecidos no artigo 5º, CF/88,
o qual traz os direitos e deveres individuais e coletivos. Vejamos: I
– CORRETO – Nos termos do artigo 5º, XIV, CF/88, é assegurado a todos o acesso
à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício
profissional. II
– ERRADO - O artigo 5º, XXVII, CF/88 estabelece que aos autores pertence o
direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras,
transmissível aos herdeiros pelo tempo
que a lei fixar. III
– CORRETO – Segundo o artigo 5º, X, CF/88, são invioláveis a intimidade, a vida
privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização
pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Logo,
apenas a assertiva II está incorreta.   GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B   
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                                I. É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.   Correto. XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;   II. Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a família fixar.   Incorreto. XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;   III. São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.   Correto. X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;   
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                                Não observei o INCORRETO! rsrsr