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ID
5170519
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Brejo de Areia - MA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Sobre a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma abaixo e depois assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.


( ) As ações de assistência social, no âmbito das entidades e organizações de assistência social, observarão as normas expedidas pela Conferência Nacional de Assistência Social (CNAS).

( ) São algumas competências do Conselho Nacional de Assistência Social: aprovar a Política Nacional de Assistência Social; normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social; e acompanhar e fiscalizar o processo de certificação das entidades e organizações de assistência social no Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

( ) Os programas de assistência social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais. Os programas serão definidos pelos respectivos Conselhos e Conferências de Assistência Social, obedecendo os objetivos e princípios que regem esta lei, com prioridade para a inserção profissional e social.

( ) A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública, privada e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

( ) O CRAS é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias. O CREAS é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item A.

    (F) As ações de assistência social, no âmbito das entidades e organizações de assistência social, observarão as normas expedidas pela Conferência Nacional de Assistência Social (CNAS).

    Correção: Art. 7º As ações de assistência social, no âmbito das entidades e organizações de assistência social, observarão as normas expedidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), de que trata o art. 17 desta lei.

    (V) Art. 18 da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

    (F) Os programas de assistência social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais. Os programas serão definidos pelos respectivos Conselhos e Conferências de Assistência Social, obedecendo os objetivos e princípios que regem esta lei, com prioridade para a inserção profissional e social.

    Correção:  Art. 24. Os programas de assistência social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais. § 1º Os programas de que trata este artigo serão definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social, obedecidos os objetivos e princípios que regem esta lei, com prioridade para a inserção profissional e social.

    (F) A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública, privada e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

    Correção: Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

    (V) Art. 6 - C. § 1 da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

    FONTE:  Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).