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ID
51706
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da posse, da prioridade e dos direitos reais sobre coisas
alheias, julgue os itens a seguir.

O registro do usufruto de imóvel que não resulte de usucapião tem natureza constitutiva.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.391. O usufruto de imóveis, quando não resulte de usucapião, constituir-se-á mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis.
  • Basta lembrar da regra geral do art. 1.227 do CC/2002: "Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código.". Ou seja, se a aquisição apenas ocorre "com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos", a natureza do registro é constitutiva.

  • O USUFRUTO PROVENIENTE DE USUCAPIÃO (LEIA-SE USUFURTO) SE CONSTITUI PELA POSSE. SE NÃO FOR PROVENIENTE DE USUCAPIÃO O USUFRUTO SE CONSTITUI POR REGISTRO.
  • GUARDEM ISSO:


    Constituição do usufruto por usucapião = POSSE. Logo, registro não tem natureza constitutiva.

    Constituição do usufruto sem usucapião = REGISTRO. Logo, registro tem natureza constitutiva.


    JESUS gabarito verdadeiramente CERTO. (João 6: 14)