1) CONTROLE CONCENTRADO NO STF (somente por ADPF e somente a CF como parâmetro)
Lei nº 9.882/99:
Art. 1º. Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:
I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;
1) CONTROLE CONCENTRADO NO TJ:
1.1) PARÂMETRO: Constituição Estadual
CF, art. 125. § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.
Também no caso das normas de imitação, o parâmetro será a CE.
1.2) PARÂMETRO: Constituição Federal
No caso de norma de reprodução obrigatória da CF NÃO expressamente reproduzida na CE (RE 650.898 e ADI 5.646).
Obs.: normas de reprodução obrigatória da CF expressamente copiadas na CE -> Lenza dá a entender que o parâmetro, também nesse caso, é praticamente a CF. Mas penso que é tanto a CE quanto a CF.
1.2) CONTROLE DIFUSO
As normas municipais também podem ser objeto de controle difuso de constitucionalidade, também chamado de controle pela via de exceção ou defesa, que é aquele realizado por qualquer juízo ou tribunal, no caso concreto, incidentalmente (inconstitucionalidade como causa de pedir).
Fonte: Lenza
Olá, pessoal!
A questão cobra do candidato conhecimento sobre controle de constitucionalidade, sendo lei municipal como possível objeto.
Pois bem, no que se refere ao controle difuso, arguido em qualquer instância de forma incidental, a lei municipal pode ser questionada tendo a Constituição da República como parâmetro.
Já no controle concentrado, temos duas hipóteses, caso se tenha a Constituição Estadual como parâmetro, representação de inconstitucionalidade (art. 125, § 2º). Já no caso da Constituição Federal, somente se poderá propor ADPF ( Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), conforme lei 9.882/99, art. 1º, parágrafo único, inciso I.
É importante ressaltar que não cabe ADIN/ADC tendo como objeto lei municipal, de forma que, além da ADPF, entende parte da doutrina que poderá ter como parâmetro a Constituição Federal, caso ,na representação de inconstitucionalidade, a norma tenha sido recepcionada na Constituição.
Pois bem, podemos então apontar como GABARITO a letra A.