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ID
517156
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando-se as normas da Constituição da República Federativa do Brasil sobre as competências do Congresso Nacional e suas duas Casas Legislativas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA: é competência do Senado.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    B) CORRETA: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    C) ERRADA: é competência do Congresso Nacional.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    D) ERRADA: é competência do STF.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    E) ERRADA: é competência da Câmara dos Deputados.

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

  • Só para fixar: restante dos menbros do TCU, ou seja 1/3, serão escolhidos pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal.


    Artigo 73, §2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos.

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicado sem lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

  • A respeito do Poder Legislativo, conforme as disposições da Constituição Federal de 1988:

    a) INCORRETA. Competência privativa do Senado Federal. Art. 52, III, "b".

    b) CORRETA. Art, 49, XIII.

    c) INCORRETA. É competência exclusiva do Congresso Nacional. Art. 49, IX.

    d) INCORRETA. Competência do Supremo Tribunal Federal. Art. 102, I, "c".

    e) INCORRETA. Competência privativa da Câmara dos Deputados. Art. 51, II.

    Gabarito do professor: letra B.
  • XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;.

    Gab B