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ID
517183
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o controle de constitucionalidade na República Federativa do Brasil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA (Art. 97, CF. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.)

    b)ERRADA (Art. 27.Lei 9868/99. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.)

    c) CERTA (Art. 28.Lei 9868/99. Parágrafo único. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.)
     

    d) ERRADA ( Art.1º, lei 9882/99, Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental: - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;)


    e) ERRADA (lei 9882/99, Art. 11. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no processo de argüição de descumprimento de preceito fundamental, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado).  

    BBBDFGGGGGGGGbbbb v vvB
     
  • Um ótimo e esclarecedor comentário Lucas, eu gostaria de adicionar somente o texto da CF que fala sobre a letra correta C, pois acho de fundamental importância sabermos a posição de outras bancas a respeitos e aqui trato mais específicamente sobre o CESPE.

    O §2º do art. 102 da CF assim dispõe:
    § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    E
    ssa expressão "demais órgãos do Poder Judiciário" significa que há uma restrição ao efeito vinculante na ADI e ADC, e a restrição é exatamente ao STF, ele não está adstrito as sua próprias decisões, até porque imaginemos que o legislador que também não está preso à decisão edite nova norma com o mesmo conteúdo já julgado incostitucional. Se o STF estivesse vinculado a sua própria decisão não poderia mudar sua posição se a norma em um momento social posterior não fosse flagrantemente incostitucional.

    Constituição e o Supremo: "A eficácia geral e o efeito vinculante de decisão, proferida pelo STF, em ação direta de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, só atingem os demais órgãos do Poder Judiciário e todos os do Poder Executivo, não alcançando o legislador, que pode editar nova lei com idêntico conteúdo normativo, sem ofender a autoridade daquela decisão." (Rcl 2.617-AgR, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 23-2-2005, Plenário, DJ de 20-5-2005.)
  • item b) A modulação dos efeitos da decisão será admitida se por maioria de dois terços dos membros do STF. Art. 27 da Lei nº 9.882/99

  • Eu marquei a letra "C" por considera-la a MENOS errada de todas. Mas observe bem: Quando o enunciado diz "...e efeito vinculante para os órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública das três esferas da Federação." perceba que ele está incluindo os "órgãos do judiciário" e o STF também é um órgão do Judiciário! E para a Corte Suprema não existe esta vinculação visto que poderá a qualquer momento rever seus conceitos e reeditar outra Súmula contrária àquela. A vinculação à decisão é aplicada em relação ao restante do Judiciário.

    Por isso no texto da nossa CF encontramos no §2º do art. 102 (dispositivo usado na assertiva) o seguinte texto :
    §  2º  As  decisões  definitivas  de  mérito,  proferidas  pelo  Supremo  Tribunal  Federal,  nas ações diretas de inconstitucionalidade  e  nas  ações  declaratórias  de  constitucionalidade produzirão eficácia contra  todos e efeito  vinculante,  relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal

    Atenção nisto !

     

  • Na ação direta de inconstitucionalidade, processada e julgada pelo Supremo Tribunal Federal, a procedência da ação não implica necessariamente uma declaração de inconstitucionalidade com a redução do texto normativo impugnado, mas o Supremo poderá, se for o caso, proferir uma declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, com eficácia contra todos e efeito vinculante para os "DEMAIS" órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública das três esferas da Federação.
    Eu não marquei essa opção justamente pela falta do "DEMAIS" na opção C, já que não vincula o STF, não está faltando essa palavra "DEMAIS" no item, para que ele seja de fato correto??? estou sem entender

  • Quanto ao controle de constitucionalidade:

    a) INCORRETA. Aplica-se ao controle difuso, conforme art. 97 da CF: Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial podem os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    b) INCORRETA. Conforme o art. 27 da Lei 9868/1999, a modulação dos efeitos da decisão, em razão de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá ser declarada por maioria de dois terços dos membros do Supremo Tribunal Federal. 

    c) CORRETA. Conforme art. 28, §1º da Lei 9868/1999.

    d) INCORRETA. A ADPF também se aplica às leis e atos municipais, conforme art. 1º parágrafo único, inciso I, da Lei 9882/1999.

    e) INCORRETA. É possível a modulação dos efeitos da decisão na ADPF, nos termos do art. 11. da Lei 9882/1999.

    Gabarito do professor: letra C.