SóProvas


ID
5172103
Banca
COMPERVE
Órgão
Câmara de Parnamirim - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em sentido amplo, os ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado denominam-se receitas públicas, registradas como receitas orçamentárias quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário, ou ingressos extraorçamentários, quando representam apenas entradas compensatórias. Sobre receitas públicas, analise as afirmações abaixo.

I Sua devolução não se sujeita à autorização legislativa.
II Não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA).
III São recursos financeiros de caráter permanente, do qual o Estado é mero agente depositário.
IV São constituídos por ativos e passivos não exigíveis, em geral, sem reflexos no Patrimônio Líquido.

Características dos ingressos extraorçamentários estão presentes nos itens

Alternativas
Comentários
  • Como assim receitas públicas não integram a LOA? Alguém explica essa questão? Não entendi nenhum item

  • @Carlos Felipe, a questão pede: "Características dos ingressos extraorçamentários estão presentes nos itens..."

    Logo, somente assertivas I e II.

  • INGRESSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS 

    - Caráter temporário

    - Não integram a LOA.

    -O Estado é mero depositário desses recursos

    - Constituem passivos exigíveis

    - Não se sujeitam à autorização legislativa.

    Exemplos: Depósitos em Caução, Fianças, Operações de Crédito por ARO, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

    Fonte: colega Babi do Qc.

    Gab B

  • A questão trata de RECEITA PÚBLICA, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).


    Observe o item 3.1, pág. 31 do MCASP:


    Em sentido amplo, os ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado denominam-se receitas públicas, registradas como receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário, ou ingressos extraorçamentários, quando representam apenas entradas compensatórias. Em sentido estrito, chamam-se públicas apenas as receitas orçamentárias (Este Manual adota a definição de receita no sentido estrito. Dessa forma, quando houver citação ao termo “Receita Pública", implica referência às “Receitas Orçamentárias".


    Ingressos Extraorçamentários


    Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade. São exemplos de ingressos extraorçamentários: os depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO), a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.


    Receitas Orçamentárias


    São disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício e que aumentam o saldo financeiro da instituição. Instrumento por meio do qual se viabiliza a execução das políticas públicas, as receitas orçamentárias são fontes de recursos utilizadas pelo Estado em programas e ações cuja finalidade precípua é atender às necessidades públicas e demandas da sociedade. Essas receitas pertencem ao Estado, transitam pelo patrimônio do Poder Público e, via de regra, por força do princípio orçamentário da universalidade, estão previstas na Lei Orçamentária Anual – LOA."


    Seguem comentários de cada item:


    I) Sua devolução não se sujeita à autorização legislativa.


    Correto. De acordo com o MCASP, a devolução do ingresso extraorçamentário NÃO se sujeita à autorização legislativa, tendo em vista que os recursos NÃO pertencem ao Estado.


    II) Não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA).


    Correto. Conforme MCASP, como os recursos NÃO pertencem ao Estado e NÃO serão utilizados para execução de políticas públicas, os ingressos extraorçamentários NÃO fazem parte da LOA.


    III) São recursos financeiros de caráter permanente, do qual o Estado é mero agente depositário.


    Incorreto. Segundo MCASP, os ingressos extraorçamentários NÃO são recursos de caráter permanente e SIM de caráter temporário, sendo o Estado mero agente depositário desses recursos.


    IV) São constituídos por ativos e passivos não exigíveis, em geral, sem reflexos no Patrimônio Líquido.


    Incorreto. De acordo com o MCASP, os ingressos extraorçamentários são constituídos por ativos e passivos exigíveis, ao invés de não exigíveis. Além disso, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.


    Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Portanto, os itens I e II estão corretos e os itens III e IV estão incorretos.



    Gabarito do Professor: Letra B.

  • Essa questão e bem maldosa ao meu ver. Ela diz:

    Sobre receitas públicas, analise as afirmações abaixo. O comando da questão traz a definição geral de receita publica e seu desdobramento. Não pediu especificamente sobre receita extra orçamentária!

  • GAB B

    Quanto à forma de ingresso, as receitas podem ser:

    Orçamentárias: são entradas de recursos que o Estado utiliza para financiar seus gastos, transitando pelo patrimônio do Poder Público. Serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no orçamento (exceto as classificadas como extraorçamentárias).

    Exemplos:

    1. Recebimento de tributos;
    2. Obtenção de empréstimos;
    3. Alienação de bens, etc.

    Extraorçamentárias: tais receitas não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa. Isso ocorre porque possui caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público. São chamadas de ingressos extraorçamentários.

    Exemplos:

    1. Depósitos em Cauções e garantias em dinheiro;
    2. Depósitos administrativos e judiciais;
    3. Operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO);
    4. Emissão de moeda.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)